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Mostrando postagens de julho, 2020

POR QUE SE DIZ QUE A CASA É ASILO INVIOLÁVEL?

POR QUE SE DIZ QUE A CASA É ASILO INVIOLÁVEL?   Segundo nossa mais alta lei, a constituição federal, a qual todas as leis e atos do E stado e seus órgãos e agentes deveriam obediência, estabelece os únicos motivos pelos quais qualquer pessoa ou agente público (incluindo a polícia) podem entrar numa casa:   Artigo 5°... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   Delito significa crime. Se um crime definido em lei federal (não um decreto ou qualquer outra norma) estiver sendo cometido, a polícia pode entrar sem um mandado judicial (isso se chama crime em andamento). Qualquer outro motivo que não sejam os especificados, configura uma invasão (criminosa) e pode ser repelida com força necessária, por uma ou mais pessoas (os próprios residentes vítimas, quem nela estive

24 PERGUNTAS RELEVANTES? SÃO VERDADES CONFIRMADAS NESTES TEMPOS DE "PANDEMIA"?

24 PERGUNTAS RELEVANTES? SÃO VERDADES CONFIRMADAS NESTES TEMPOS DE "PANDEMIA"? 1 - A WHO erra (e muito), e a nossa vovozinha sabia mais sobre chás do que aquela de pandemias? 2 - Partidos de esquerda não se importam com a saúde real da população, mas em judicializar e eternizar questões que no fim sabem que acabam afetando diretamente os mais pobres? 3 - A midia mainstream não é comprometida com a verdade, mas em perseguir certos políticos e quanto a outros se calam? 4 - As redes sociais não se importam com a liberdade de pensamento e expressão? 5 - Médicos que possuem opiniões médicas diferentes, ou cientistas que possuem opiniões científicas diferentes do definido pela WHO são bobões e não sabem nada, por isso são perseguidos? 6 - Que os governos sempre prorrogam o auge da pandemia indefinidamente sem se preocupar com as consequências de quem vive a vida real? 6  - Somente os ricos que podem pagar médicos particulares podem tomar remédios eficazes? 7 - Os governantes, sempr

O QUE É OU DEVERIA SER UM PROJETO DE LEI?

O QUE É OU DEVERIA SER UM PROJETO DE LEI? Em seu processo inicial de elaboração, a lei é uma proposta, ou seja, um projeto que deverá seguir um procedimento para chegar a ser lei. Quem faz Lei é o poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores) e, todo projeto deveria passar por um amplo debate antes de se tornar uma lei e obrigar a sociedade. Isso porque o legislativo representa (ou deveria representar) a vontade do povo e, pelos Princípios Democráticos, deveria passar pelo conhecimento público. Isso evitaria que uma lei injusta, incoerente, inapropriada para o momento  ou mesmo um absurdo se tornasse uma lei. Com qual objetivo? Primeiramente porque a lei criará sempre um dever para o cidadão, ainda que beneficie alguém, para outro haverá alguma obrigação (não existe direitos sem obrigações, estes são os dois lados da mesma moeda). Segundamente, porque o maior interessado é, justamente, aquele que terá de obedecer a lei, o povo. Não basta uma comissão de "gênios" perfe

MAIS UMA VEZ, DECRETOS ...

MAIS UMA VEZ, DECRETOS ... Assuntos polêmicos causam questionamentos, nada como uma pergunta para mover o mundo.  Nada como uma boa pergunta para se chegar à verdade ( Descartes propôs chegar à verdade por meio da dúvida ). Os decretos das Prefeituras e Estaduais , que restringe m a liberdade, o direito de ir e vir das pessoas e o direito de propriedade são válidos? Um decreto municipal (que é uma norma infralegal - quer dizer, está abaixo da Lei - e é inferior - muito inferior! - à Constituição Federal ) só pode regulamentar Leis (leis locais, da cidade) . Um decreto não pode CRIAR uma regra nova. Criar regras depende de Lei, só o Poder Legislativo pode Criar uma lei. No caso dos direitos de ir e vir das pessoas, o direito de propriedade e os direitos de liberdade ( como manifestação, reunião pacífica), não podem ser suspendidos nem por Governador, nem por Juiz, muito menos por prefeitos. O ato que restrinja ou elimine esses direitos é inconstitucional e Ilegal. Será que se aplica,

PERGUNTAS LEGAIS

PERGUNTAS LEGAIS Eu tenho algumas dúvidas, quem quiser tentar responder, fique à vontade, a respeito do seguinte. Decretos Estaduais, emitido por um governador, ato normativo abaixo da Lei, suspendendo direito civis, e ao que parece, criando espécie de norma penal incriminadora, determinando prisão/detenção, uso de algemas, lacrando estabelecimentos etc. etc. Faz surgir as seguintes perguntas. Isso viola o pacto federativo? Isso viola os princípios sensíveis da Constituição Federal? Quando os princípios sensíveis da CF/88 são violados, se possibilita uma intervenção Federal no Estado? Seguindo a pregunta precedente, tem-se também princípios sensíveis como os direitos da pessoa humana – direitos civis? Princípios sensíveis como o sistema representativo?  Sim, pois por decreto não se está abolindo a legalidade, que existe no processo legislativo decorrente do sistema representativo no processo de criação das leis que é competência apenas das câmaras de representantes do povo [deput

A CRESCENTE LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE

A CRESCENTE LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE Uma recente decisão do STJ (REsp 1829663) trouxe, ao nosso ver, mais um preocupante precedente contra as liberdades públicas  (os direitos contra os abusos do Estado). Nessa decisão, ficou estabelecido que "O proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no pólo passivo da ação de cobrança." E o que está por trás disso? O que isso quer dizer na realidade? A propriedade é o que garante a vida e a liberdade do indivíduo em última instância; historicamente, Estados que limitam ou excluem tal direito, tornam-se (sempre) tiranos, muitas vezes sob uma cortina de falso direito ou falsa legitimidade (e pasmem, para quem não sabe, nossa Constituição é bem clara nessa POSSIBILIDADE limitação da propriedade). O direito à propriedade privada é inerente à personalidade humana, sendo ela excluída, exclui-se um elemento integrante dessa persona

ATÉ ONDE O ESTADO PODE INVADIR A VIDA DAS PESSOAS?

ATÉ ONDE O ESTADO PODE INVADIR A VIDA DAS PESSOAS? Há pouco tempo li um elogio a uma decisão do Tribunal de Justiça de SP; condenou-se um pai a pagar indenização a uma filha, por abandono afetivo. Isto é muito comum hoje. Mas eu trago um pensamento diverso sobre a atuação do Estado em face à liberdade e à intimidade das pessoas. A questão que se propõe não é se o pai está certo ou errado, claro que está errado em abandonar um filho, seja qual for o tipo de abandono. Mas a questão central é: até onde o Estado pode invadir a vida das pessoas? Mas antes, precisamos responder duas breves perguntas: O que é o Estado? e : o que o Estado não é? Começamos pela última com a ajuda de Murray N. Rothbard (obra A anatomia do estado - recomendo ).  Ele, com razão, afirma: "Se [...] o estado não somos "nós", se ele não é a "família humana" se reunindo para decidir sobre os problemas mútuos, se ele não é uma reunião fraterna ou clube social, o que é afinal? Em poucas palavras

FANFARRISTASFAZENDO FANFARREADAS

FANFARRISTAS FAZENDO FANFARREADAS     Essa questão do DESARMAMENTO é tão grave que reflete o que é e o que não é uma real democracia.   É INEGÁVEL que uma decisão plebiscitária se incorpora na Constituição, justamente porque o poder emana do povo, e justamente porque essa decisão do povo foi e vem sendo ignorada pelos sucessivos governos (nas 3 esferas de poder, executivo, legislativo e judiciário), sem falar de diversos órgãos ligados ao Estado, é a prova que não há um único órgão de poder do Estado que não esteja querendo o domínio total do povo.   O único que quer dar liberdade real ao povo ou garantir que o povo não seja escravizado por uma elite armada é o atual Presidente Jair Bolsonaro, o Presidente que está sendo destituído do poder por medidas judiciais constitucionalmente questionáveis (legalmente também questionáveis) debaixo das ventas da população brasileira que o elegeu (mais de 50 milhões de eleitores) democraticamente.  

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS    Os episódios atuais me lembram do livro "A Revolução dos Bichos", de George Orwell (recomendo).   Na história, os porcos acabaram, após uma revolução na fazenda, dominando todos os demais animais e expulsando os humanos, tornando-se os regentes, legisladores, professores, juízes e carrascos dos bichos.   As leis que foram escritas na parede do celeiro pelos porcos sempre eram reescritas, e a cada vez que os interesses dos porcos mudavam, eles mudavam as leis (conforme melhor lhes beneficiava, é claro, em prejuízo dos demais bichos). Enquanto isso, os demais animais eram cada vez mais maltratados e sua vida se tornava cada vez pior, ao ponto de, aos que reclamassem das decisões dos porcos (sua política), só restar-lhes a morte.   Obviamente os porcos acabaram recrutando os cachorros como guardas, e os novos cães que nasceram foram ensinados pessoalmente pelos suínos, tornando-se sua força militar particular.

AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETUR

AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETUR Numa época em que o Direito ainda se pautava pela realidade da vida, pela justiça, surgiram expressões que representavam essa verdade, a verdade inquestionável da realidade, da vida real. Uma destas expressões é a Ad impossibilia nemo tenetur, que significa que ninguém é obrigado a obedecer a leis que determinem execuções / ações humanamente inviáveis, como, por exemplo, uma ordem judicial que imponha uma prova impossível (negativa, por exemplo) ou uma lei que imponha a alguém ficar doente ou sujeitar-se a doenças ou à perda da saúde. É justamente por essa inquestionável realidade que se diz que ninguém é obrigado ao inviável e nem ao impossível ( nemo tenetur ad impossibilita ), da mesma forma ninguém é obrigado a fazer mais que o possível ( ultra posse nemo obligator ). Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque  Uma lei, ou decreto, ou qualquer ordem que obrigue uma pessoa a ficar doente, ou a diminuir sua imunidade é uma lei (norma) impossível de ser

VÍDEO (E MUSICA) TÃO ATUAIS PARA NOSSOS TEMPOS

VÍDEO (E MUSICA) TÃO ATUAIS PARA NOSSOS TEMPOS https://www.youtube.com/watch?v=qeMFqkcPYcg    Sweet dreams are made of this Who am I to disagree? I travel the world and the seven seas Everybody's looking for something Some of them want to use you Some of them want to get used by you Some of them want to abuse you Some of them want to be abused Sweet dreams are made of this Who am I to disagree? I travel the world and the seven seas Everybody's looking for something Hold your head up, keep your head up, movin' on Hold your head up, movin' on, keep your head up, movin' on Hold your head up, movin' on, keep your head up, movin' on Hold your head up, movin' on, keep your head up Some of them want to use you Some of them want to get used by you Some of them want to abuse you Some of them want to be abused Sweet dreams are made of this Who am I to disagree? I travel the world and the seven seas Everybody's looking for something Sweet dreams are made of thi

O QUE ACONTECERIA SE UM PODER DO ESTADO QUISESSE DOMINAR OUTRO?

O QUE ACONTECERIA SE UM PODER DO ESTADO QUISESSE DOMINAR OUTRO? A Constituição estabelece a ordem (fundamentos) de um ESTADO, essa ordem está baseada no equilíbrio das instituições que executam os Poderes do Estado e, como sabemos, é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário. O que acontece quando um dos poderes, em desequilíbrio, busca superar os demais? Ocorre o que se chama de ruptura total dessa ordem jurídica. Isso inaugura o que se chama de Crise (lembre dessa palavrinha) das instituições, isso é, a ruptura da Constituição (ordem democrática), instaurando outra ordem própria no lugar da anterior (quer dizer, ilegítima). Isto é, no fim, uma revolução, não feita pelo povo, é ilegítima pois não é o que se chama de poder constituinte originário (onde apenas o povo pode criar uma nova ordem), então, se estabelece este estado de coisas, que a Constituição Chama de Crise. Quando isso acontece, este estado de desequilíbrio se estabelece, A Constituição prevê um sistem

A LEI PENAL E OS DECRETOS

A LEI PENAL E OS DECRETOS Questão de lógica jurídica. Se o chefe do poder executivo de uma unidade federal qualquer, por decreto, criar uma PENA PARALELA a uma norma penal material (norma incriminadora), estabelecendo seus limites (como/quando/a quem se aplica), ele legisla sobre direito penal? A resposta é sim. Logo, ele estaria atuando fora da lei, fora da Constituição. Ultrapassando sua competência. Se nem por MP se pode legislar sobre direito penal, que se dirá mediante um decreto? A fonte do Direito Penal é a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. O critério, por segurança, é de uniformidade da lei penal no território nacional, evitando que os Estados ou municípios tenham disposições legais diferentes sobre Direito Penal. Embora o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal declare que "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nest