Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2021

MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – IV

    [Os negritos são nossos]       PESQUISAS EM SERES HUMANOS     "Código Penal. Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."   (...)   "Lei. N.º 11.105, de 24 de março de 2005. Art. 2º (...) § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais , financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança , emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.   (...)   Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:   I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e

MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – III

    BANCO DE DADOS DE DNA     “Desde Alphonse Bertillon com a criação da antropometria como método de catalogar criminosos, tem-se pensado numa forma de identificação capaz de se dispor de uma marca registrada para cada delinquente. Agora discute-se entre nós a criação de um banco de dados de DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos.”   “Os Estados Unidos, por exemplo, armazenam mais de 9 milhões  de perfis genéticos e o Reino Unido conta hoje com mais de 6 milhões de exemplares...”   “ Já circulam em nossas casas legislativas federais alguns desses projetos permitindo armazenar material genético em banco de dados de suspeitos, indiciados ou autores de crimes mais graves... Há até quem proponha que não apenas autores de crimes hediondos devem ser submetidos a esse tipo de coleta, pois ‘poderia soar discriminatório e muito restritivo’. Acham que essa coleta poderia ser mais ampla e que seria interessante estudar... a possibilidade de

O PERIGOSO CAMINHO DA SERVIDÃO QUE ESTAMOS TRILHANDO

O PERIGOSO CAMINHO DA SERVIDÃO QUE ESTAMOS TRILHANDO       Dando continuidade ao último estupefaciente artigo ( leia, por favor, para saber do que se trata o absurdo ocorrido: aqui ), não há como deixar de lado o pensamento do processo de denuncismo que se está tentando implantar em nosso país, técnicas diabólicas feitas por políticos inescrupulosos com a ajuda da mídia para propagar a mentira e o terror psicológico.   O denuncismo é um dos meios mais eficientes de mudar a mentalidade de uma nação para fortalecer a força tirânica de uma ditadura. Os exemplos históricos (comunismo, nazismo e fascismo) são tão devastadores que não se pode desprezá-los.   Fato é que o denuncismo não apenas cria uma segregação na sociedade (criando a figura do inimigo da sociedade e da ordem), como cria uma ruptura na mente da pessoa que faz a denúncia , onde sua estrutura moral prévia acaba sendo degradada (desconstituída), de modo que renunciam aos valores m

PAVIMENTANDO O CAMINHO PARA A PERSEGUIÇÃO E A SERVIDÃO

  PAVIMENTANDO O CAMINHO PARA A PERSEGUIÇÃO E A SERVIDÃO     Hoje teremos, por força maior, de interromper a sequência de artigos sobre direito médico: “ MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE ”. Eis o porquê.   No caminho para o trabalho deparei-me acidentalmente com algo que deveria chocar as pessoas (no mínimo!).   Ontem havia retirado o pen-drive do rádio para carregar o celular. Hoje, por mera distração, não o recoloquei, de modo que, enquanto dirigia, tocava uma música da rádio que sequer chamou-me a atenção. Ao final escuto a chamada da estação incentivando as pessoas a DENUNCIAREM “festas clandestinas”, incriminando o denunciado como alguém que não se preocupa com a saúde do mundo, dando o telefone de um órgão público (da prefeitura – tinha de ser!) para acabar com a brincadeira ‘ ’ilegal’’ ( já que não pode dar o da polícia por não se tratar de crime real e de ser a denúncia caluniosa um crime – nada bobos, não é? O que não retira o caráter da conduta denunciadora

MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – II

  MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – II       INTIMIDADE GENÉTICA   “Um dos grandes desafios do futuro será a capacidade de se conhecer, através da chamada medicina preditiva, certas informações advindas da sequência do genoma, onde a capacidade de prevenir, tratar e curar doenças poderá se transformar numa oportunidade de discriminar pessoas portadoras de certas debilidades... estas medidas preditivas podem ser no sentido de excluir ou selecionar qualidades por meio de dados históricos ou familiares, como nos interesses de companhias de seguro, e isto pode ter um impacto negativo na vida e nos interesses das pessoas.”   “O mais grave nisto tudo é que as enfermidades ditas poligenéticas ou multifatoriais podem ou não se desenvolver , ficando o indivíduo discriminado apenas pela ameaça de risco que ele corre de contraí-las ”.   “Some-se a isso a possibilidade de conhecimento preditivo de doenças graves e sem tratamento criar no indivíduo condições para as pertur