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MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – III

  

BANCO DE DADOS DE DNA

 

 

“Desde Alphonse Bertillon com a criação da antropometria como método de catalogar criminosos, tem-se pensado numa forma de identificação capaz de se dispor de uma marca registrada para cada delinquente. Agora discute-se entre nós a criação de um banco de dados de DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos.”

 

“Os Estados Unidos, por exemplo, armazenam mais de 9 milhões  de perfis genéticos e o Reino Unido conta hoje com mais de 6 milhões de exemplares...”

 

Já circulam em nossas casas legislativas federais alguns desses projetos permitindo armazenar material genético em banco de dados de suspeitos, indiciados ou autores de crimes mais graves... Há até quem proponha que não apenas autores de crimes hediondos devem ser submetidos a esse tipo de coleta, pois ‘poderia soar discriminatório e muito restritivo’. Acham que essa coleta poderia ser mais ampla e que seria interessante estudar... a possibilidade de se ter uma implementação em perspectiva mais ampla, pois acreditam que ‘tudo que contribua para elucidação de crimes... é bem vindo’.  Acreditamos que, se tais pessoas conseguirem estender a coleta de perfil genético a toda a população, a partir daí todos os cidadãos brasileiros, desde seu nascimento, serão tratados como criminosos em potencial.

 

Para muitos esse projeto é inconstitucional a partir da coerção para se obterem aquelas amostras, pois ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo... Na realidade, a convenção de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em 1969, pontificou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a depor contra si mesmo nem confessar-se culpado. A Constituição Federal segue esta mesma linha.”

 

Muitos até chegaram a propor um banco de dados de DNA para todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros naturalizados ou com visto de permanência..., mesmo que para tanto se alterassem algumas garantias constitucionais. Isto para seus defensores ‘traria solução não só para crimes, mas para outros tipos de problema’... Não esquecer, no entanto, que, quanto mais banco de dados de perfis genéticos forem criados, maiores serão os riscos de violação do sigilo e do uso indevido das informações”.

 

“Algumas entidades de direitos humanos discordam dessa política de retenção de material genético em banco de dados. Foi assim que em 2008 o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu por unanimidade que a prática do Reino Unido de manter amostras genéticas de presos invade a privacidade do indivíduo e de sua família, e que parte considerável desses suspeitos, no final da apuração, se tratava de pessoas sem qualquer culpa.”

 

 [Os negritos são nossos].

 

Extraído de: Geneval Veloso de França: Direito Médico, 12.ª edição. Forense, 2014.

 

  

Continua no próximo artigo onde se falará sobre PESQUISAS EM SERES HUMANOS. Até lá!

 

 

 

*Elvis Rossi da Silva é advogado, jornalista e escritor.

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