BANCO DE DADOS DE DNA
“Desde
Alphonse Bertillon com a criação da antropometria como método de
catalogar criminosos, tem-se pensado numa forma de identificação capaz de se
dispor de uma marca registrada para cada delinquente. Agora discute-se entre nós
a criação de um banco de dados de DNA de pessoas investigadas ou condenadas por
crimes violentos ou hediondos.”
“Os
Estados Unidos, por exemplo, armazenam mais de 9 milhões de perfis genéticos e o Reino Unido conta
hoje com mais de 6 milhões de exemplares...”
“Já
circulam em nossas casas legislativas federais alguns desses projetos
permitindo armazenar material genético em banco de dados de suspeitos,
indiciados ou autores de crimes mais graves... Há até quem proponha que não
apenas autores de crimes hediondos devem ser submetidos a esse tipo de coleta,
pois ‘poderia soar discriminatório e muito restritivo’. Acham que essa
coleta poderia ser mais ampla e que seria interessante estudar... a
possibilidade de se ter uma implementação em perspectiva mais ampla, pois
acreditam que ‘tudo que contribua para elucidação de crimes... é bem vindo’. Acreditamos que, se tais pessoas conseguirem
estender a coleta de perfil genético a toda a população, a partir daí todos os
cidadãos brasileiros, desde seu nascimento, serão tratados como criminosos em
potencial.
Para
muitos esse projeto é inconstitucional a partir da coerção para se obterem
aquelas amostras, pois ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo... Na
realidade, a convenção de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José
da Costa Rica, em 1969, pontificou em seu artigo 8º que ninguém é
obrigado a depor contra si mesmo nem confessar-se culpado. A Constituição
Federal segue esta mesma linha.”
“Muitos
até chegaram a propor um banco de dados de DNA para todos os cidadãos brasileiros
e estrangeiros naturalizados ou com visto de permanência..., mesmo que para
tanto se alterassem algumas garantias constitucionais. Isto para seus
defensores ‘traria solução não só para crimes, mas para outros tipos de
problema’... Não esquecer, no entanto, que, quanto mais banco de dados de
perfis genéticos forem criados, maiores serão os riscos de violação do sigilo e
do uso indevido das informações”.
“Algumas
entidades de direitos humanos discordam dessa política de retenção de material
genético em banco de dados. Foi assim que em 2008 o Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos decidiu por unanimidade que a prática do Reino Unido de manter
amostras genéticas de presos invade a privacidade do indivíduo e de sua família,
e que parte considerável desses suspeitos, no final da apuração, se tratava de
pessoas sem qualquer culpa.”
[Os negritos são nossos].
Extraído de: Geneval Veloso de França: Direito
Médico, 12.ª edição. Forense, 2014.
Continua no próximo artigo onde se falará sobre PESQUISAS
EM SERES HUMANOS. Até lá!
*Elvis Rossi da Silva é advogado, jornalista e
escritor.
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