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Mostrando postagens de outubro, 2022

O HOMEM QUE VENDEU A LIBERDADE

Realmente as Sagradas Escrituras possuem, se posso assim chamar, todos os arquétipos humanos possíveis. Ante essas eleições vemos pessoas dizendo que se votarem em certo candidato, comerão picanha novamente. Eu teria algumas considerações óbvias a fazer sobre o preço da carne (especialmente a picanha) de alguns anos e de hoje, bem como sua acessibilidade aos mais pobres ontem e hoje. Mas isso sairia do verdadeiro objeto da questão. O que está revelado no pensamento que descrevi é o espírito de Esaú, o filho primogênito de Isaque. Pelo que nos mostra o texto bíblico, um homem carnal, baixo moralmente, a ponto de vender a primogenitura justamente por um prato de lentilhas. Da mesma forma, hoje, os que expressam o desejo de trocar seu futuro (e de todos os que porventura ame) entregando seu país nas mãos de uma quadrilha (comprovadamente) por míseros quilos de picanha, mostram o desprezo pelo que há de mais valioso na vida, a liberdade. São seres que se renderam aos aspectos mais instinti

DE ROQUEIRO E FILÓSOFO TODO MUNDO TEM UM POUCO?

  Detesto aqueles textos que começam já se desculpando, geralmente (disse geralmente) o que se segue é pouco aproveitável, vez que nem o autor está convencido do que escreve. Mas, no caso, vou abrir uma exceção para mim (uma auto indulgência, se me permitem), já que vou fazer uma comparação que justifica esta vênia inicial. Raul (o Seixas) muitas vezes conseguia trazer à consciência do ouvinte   o ridículo existente n aquilo que desapercebidamente se fixava como algo valoroso ou inquestionável. Exemplo, a música "Rua Augusta". Bem no meio solta, ironicamente, diria de forma quase opositiva ao que até então havia cantado, um "tremendão", soando um verdadeiro " nossa, que cara mais ridículo !", que faz ruir todo valor daquele personagem. Isso me lembra o saudoso Professor (naquilo que  dele  já ouvi e li), que, daquilo que parecia ser uma verdade filosófica inquestionável, nos revelava o absurdo que sempre esteve alí, manifesto, mas nos passava desapercebido

AS NOVAS REGRAS GERAIS SOBRE O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC – EM SERVIÇOS REGULADOS

  Já tivemos a oportunidade de falar sobre o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, sob o aspecto trabalhista (veja neste link:  O novo tratamento do SAC – Um ponto de vista sobre o Direito Trabalhista (digisac.blog) ). Agora, ao iniciar sua vigência, veremos as regras mais de perto sob o aspecto do direito do consumidor. Alertamos para a "mania" que alguns têm de vender necessidades e temperar com o medo, dizendo, entre absurdos como "o decreto alterou a Lei de defesa do consumidor (CDC)", ele se aplicará a todas as empresas privadas que tenham um serviço de atendimento ao consumidor. Não é bem assim. Vamos por partes e com calma.     Por que o Decreto regula o CDC?   A própria lei, Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que suas regras obrigam os prestadores de serviços públicos (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990):   “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes desp