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AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETUR

AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETUR


Numa época em que o Direito ainda se pautava pela realidade da vida, pela justiça, surgiram expressões que representavam essa verdade, a verdade inquestionável da realidade, da vida real.

Uma destas expressões é a Ad impossibilia nemo tenetur, que significa que ninguém é obrigado a obedecer a leis que determinem execuções / ações humanamente inviáveis, como, por exemplo, uma ordem judicial que imponha uma prova impossível (negativa, por exemplo) ou uma lei que imponha a alguém ficar doente ou sujeitar-se a doenças ou à perda da saúde.

É justamente por essa inquestionável realidade que se diz que ninguém é obrigado ao inviável e nem ao impossível (nemo tenetur ad impossibilita), da mesma forma ninguém é obrigado a fazer mais que o possível (ultra posse nemo obligator).

Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque 

Uma lei, ou decreto, ou qualquer ordem que obrigue uma pessoa a ficar doente, ou a diminuir sua imunidade é uma lei (norma) impossível de ser cumprida, porque não se pode exigir que alguém se mate ou que fique doente ou se sujeite às doenças.

Todo mundo que tenha estudado um pouco de microbiologia ou imunologia sabe que a forma natural de a imunidade humana se desenvolver é com o contato com o mundo; assim, já no século XVIII, Edwar Jenner concluiu que o contato com o mundo dava imunidade aos trabalhadores (quanto menos contato, menos resposta imunitária - leia: Murray, Rosenthal, Kobayashi, Pfaller - Microbiologia Medica; Gale - World of Microbiology and Immunology; etc. ), lembre-se do paradoxo da limpeza e da imunidade de rebanho.

Assim, ficar em casa, sem contato com o mundo, numa bolha esterilizada tudo, sem ver ou conviver com outros seres, sem sol, sem tocar, é uma ordem que impõe, a curto e médio prazo, a perda da saúde ou coisa pior, pois a imunidade poderá cair progressivamente.

E não é que já há médicos que já advogam esse tese...?!

Nemo tenetur se ipsum accusare

Se uma lei impõe ou cria esse risco para a vida ele deve ser obedecida? não viola o direito à vida e à saúde em sua plenitude? E quem emite uma ordem dessas deve responder por crime contra a humanidade? Pode-se obrigar obediência à leis que determinam danar a própria vida ou abandonar sua saúde?

Se ninguém pode ser obrigado a se auto-acusar, quanto mais se auto-lesar. 

Pode o Estado generalizar regras impossíveis de serem generalizadas? Pode o Estado impor comportamentos de risco?

A ciascuno il suo

Por último, o aforismo do direito romano inspirado em uma passagem das instituições de Justiniano: "Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens",  a justiça é a vontade constante e perpétua de reconhecer o direito de todos. E prossegue:  "Os preceitos dodireito são os seguintes: viver honestamente, não prejudicar o próximo, dar a cada um o seu ".  

Cada um na sua e liberdade para todos?

Leia: Murray, Rosenthal, Kobayashi, Pfaller - Microbiologia Medica; Gale - World of Microbiology and Immunology  

Até a próxima

Elvis Rossi


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