O QUE ACONTECERIA SE UM PODER DO ESTADO QUISESSE DOMINAR OUTRO?
A Constituição estabelece a ordem (fundamentos) de um ESTADO, essa ordem está baseada no equilíbrio das instituições que executam os Poderes do Estado e, como sabemos, é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O que acontece quando um dos poderes, em desequilíbrio, busca superar os demais? Ocorre o que se chama de ruptura total dessa ordem jurídica.
Isso inaugura o que se chama de Crise (lembre dessa palavrinha) das instituições, isso é, a ruptura da Constituição (ordem democrática), instaurando outra ordem própria no lugar da anterior (quer dizer, ilegítima). Isto é, no fim, uma revolução, não feita pelo povo, é ilegítima pois não é o que se chama de poder constituinte originário (onde apenas o povo pode criar uma nova ordem), então, se estabelece este estado de coisas, que a Constituição Chama de Crise.
Quando isso acontece, este estado de desequilíbrio se estabelece, A Constituição prevê um sistema de defesa das instituições (chamado de Sistema Constitucional de Crises).
Esse sistema visa reestabelecer a normalidade institucional, reestabelecer o equilíbrio destruído pelo outro poder.
Esse Sistema permite acionar o poder repressivo do Estado, exteriorizando-se pelo Estado de Defesa ou de Sítio, onde se implanta o regime da legalidade extraordinária (criado pela própria constituição, por isso é legítimo).
Saliente-se que tal sistema existe desde o Império Romano, para ser usado em momentos de grave perturbação da ordem.
A nossa Constituição Colocou esse Sistema nas mãos do Presidente da República.
Até a próxima.
Elvis Rossi
A Constituição estabelece a ordem (fundamentos) de um ESTADO, essa ordem está baseada no equilíbrio das instituições que executam os Poderes do Estado e, como sabemos, é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O que acontece quando um dos poderes, em desequilíbrio, busca superar os demais? Ocorre o que se chama de ruptura total dessa ordem jurídica.
Isso inaugura o que se chama de Crise (lembre dessa palavrinha) das instituições, isso é, a ruptura da Constituição (ordem democrática), instaurando outra ordem própria no lugar da anterior (quer dizer, ilegítima). Isto é, no fim, uma revolução, não feita pelo povo, é ilegítima pois não é o que se chama de poder constituinte originário (onde apenas o povo pode criar uma nova ordem), então, se estabelece este estado de coisas, que a Constituição Chama de Crise.
Quando isso acontece, este estado de desequilíbrio se estabelece, A Constituição prevê um sistema de defesa das instituições (chamado de Sistema Constitucional de Crises).
Esse sistema visa reestabelecer a normalidade institucional, reestabelecer o equilíbrio destruído pelo outro poder.
Esse Sistema permite acionar o poder repressivo do Estado, exteriorizando-se pelo Estado de Defesa ou de Sítio, onde se implanta o regime da legalidade extraordinária (criado pela própria constituição, por isso é legítimo).
Saliente-se que tal sistema existe desde o Império Romano, para ser usado em momentos de grave perturbação da ordem.
A nossa Constituição Colocou esse Sistema nas mãos do Presidente da República.
Até a próxima.
Elvis Rossi
Comentários
Postar um comentário