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O QUE ACONTECERIA SE UM PODER DO ESTADO QUISESSE DOMINAR OUTRO?

O QUE ACONTECERIA SE UM PODER DO ESTADO QUISESSE DOMINAR OUTRO?

A Constituição estabelece a ordem (fundamentos) de um ESTADO, essa ordem está baseada no equilíbrio das instituições que executam os Poderes do Estado e, como sabemos, é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que acontece quando um dos poderes, em desequilíbrio, busca superar os demais? Ocorre o que se chama de ruptura total dessa ordem jurídica.

Isso inaugura o que se chama de Crise (lembre dessa palavrinha) das instituições, isso é, a ruptura da Constituição (ordem democrática), instaurando outra ordem própria no lugar da anterior (quer dizer, ilegítima). Isto é, no fim, uma revolução, não feita pelo povo, é ilegítima pois não é o que se chama de poder constituinte originário (onde apenas o povo pode criar uma nova ordem), então, se estabelece este estado de coisas, que a Constituição Chama de Crise.

Quando isso acontece, este estado de desequilíbrio se estabelece, A Constituição prevê um sistema de defesa das instituições (chamado de Sistema Constitucional de Crises).

Esse sistema visa reestabelecer a normalidade institucional,  reestabelecer o equilíbrio destruído pelo outro poder.

Esse Sistema permite acionar o poder repressivo do Estado, exteriorizando-se pelo Estado de Defesa ou de Sítio, onde se implanta o regime da legalidade extraordinária (criado pela própria constituição, por isso é legítimo).

Saliente-se que tal sistema existe desde o Império Romano, para ser usado em momentos de grave perturbação da ordem.

A nossa Constituição Colocou esse Sistema nas mãos do Presidente da República.

Até a próxima.

Elvis Rossi

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