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ATÉ ONDE O ESTADO PODE INVADIR A VIDA DAS PESSOAS?


ATÉ ONDE O ESTADO PODE INVADIR A VIDA DAS PESSOAS?


Há pouco tempo li um elogio a uma decisão do Tribunal de Justiça de SP; condenou-se um pai a pagar indenização a uma filha, por abandono afetivo.

Isto é muito comum hoje. Mas eu trago um pensamento diverso sobre a atuação do Estado em face à liberdade e à intimidade das pessoas.

A questão que se propõe não é se o pai está certo ou errado, claro que está errado em abandonar um filho, seja qual for o tipo de abandono. Mas a questão central é: até onde o Estado pode invadir a vida das pessoas?

Mas antes, precisamos responder duas breves perguntas: O que é o Estado? e: o que o Estado não é?

Começamos pela última com a ajuda de Murray N. Rothbard (obra A anatomia do estado - recomendo).  Ele, com razão, afirma: "Se [...] o estado não somos "nós", se ele não é a "família humana" se reunindo para decidir sobre os problemas mútuos, se ele não é uma reunião fraterna ou clube social, o que é afinal? Em poucas palavras, o estado é a organização social que visa a manter o monopólio do uso da força e da violência em uma determinada área territorial; especificamente, é a única organização da sociedade que obtém a sua receita não pela contribuição voluntária ou pelo pagamento de serviços fornecidos mas sim por meio da coerção [...] Depois de usar a força e a violência para obter a sua receita, o estado geralmente passa a regular e a ditar as outras ações dos seus súditos.".

Em razão disso, o que é o Estado, então? O estado, nas palavras de Oppenheimer, é "a organização dos meios políticos" (para ele esse meio é a força); O estado nunca foi criado por um "contrato social", como se repete copiosamente por aí. Ele é a sistematização do processo predatório, providenciando um meio legal, ordeiro e sistemático para atuar sobre a vida, a liberdade e a propriedade privada, sempre comandado por um grupo da sociedade. O mito de que o Estado nos representa, que representa a vontade das pessoas, assim, fica desfeito.

É óbvio que o estado natural das coisas é a convivência da família, a harmonia entre pais e filhos, os pais "são os 'produtores' literais da criança, e a criança está em relacionamento íntimo com eles mais do que com outras pessoas" (Murray N. Rothbard: a Educação livre e obrigatória); o natural é terem os pais laços de afeto familiar com a criança, interesse na criança como indivíduo, e é somente às vezes que esse estado comum, natural, sofre um abalo. Finalmente, acreditando numa sociedade livre, composta por seres humanos, algum problema nessas relações familiares poderá acontecer.

Mas aí vem a nossa primeira pergunta: até onde o Estado pode invadir a vida das pessoas?

É evidente que a relação afetiva é o bem mais precioso entre nos seres humanos, e nada o pode suprir, não pode ser substituído por coisa alguma.

Quando o Estado entra na esfera privada e busca criar uma punição sobre um comportamento humano de desafeto, de desarmonia, além de invadir a intimidade de uma família, cria um desvalor, ou seja, ele cria um substituto a um valor real; o valor real é o afeto, o carinho, e o valor artificial é a condenação pecuniária (a indenização), a conversão de uma omissão num preço que se paga ao filho.

Veja que o Estado faz uma valoração material de um aspecto da relação humana entre pai e filho, um aspecto da intimidade da família, substituindo a superação emocional natural que se seguiria à vida da pessoa humana, o crescimento psíquico; de modo que vem o Estado, mais uma vez, confiscar, mas agora de modo ainda mais grave, ele confisca um aspecto da vida privada (intimidade) e da "alma" humana (o desenvolvimento humano).

Isso certamente soa estranho a ouvidos acostumados a pensar sempre no Estado suprindo tudo, punindo tudo, regulando cada aspecto da vida e da intimidade e, no final, cobrando por tudo isso.

Esses dias li matéria na internet de uma colega advogada, não recordo o nome, não interessa também  porque não sito a matéria, mas que dizia algo que me preocupa, em seu ver dizia algo como "acordamos e dormimos imersos no direito civil", bem, se isso não é um caminho ao Estado total, invasivo, é algo bem próximo, no mínimo.


Mas deixo a pergunta: até onde o Estado pode invadir a vida das pessoas?

Elvis Rossi

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