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PERGUNTAS LEGAIS

PERGUNTAS LEGAIS

Eu tenho algumas dúvidas, quem quiser tentar responder, fique à vontade, a respeito do seguinte.

Decretos Estaduais, emitido por um governador, ato normativo abaixo da Lei, suspendendo direito civis, e ao que parece, criando espécie de norma penal incriminadora, determinando prisão/detenção, uso de algemas, lacrando estabelecimentos etc. etc. Faz surgir as seguintes perguntas.

Isso viola o pacto federativo?

Isso viola os princípios sensíveis da Constituição Federal?

Quando os princípios sensíveis da CF/88 são violados, se possibilita uma intervenção Federal no Estado?

Seguindo a pregunta precedente, tem-se também princípios sensíveis como os direitos da pessoa humana – direitos civis?

Princípios sensíveis como o sistema representativo?  Sim, pois por decreto não se está abolindo a legalidade, que existe no processo legislativo decorrente do sistema representativo no processo de criação das leis que é competência apenas das câmaras de representantes do povo [deputados e senadores]?

Viola a separação de poderes (que garante a legalidade e é decorrente do regime democrático)?

O Governador /prefeito avocou (tomou nas mãos) competência federal de criar norma penal e processual que só a União pode tratar pelo Poder Legislativo, já que nem por Medida Provisória o Presidente da República pode criar uma norma penal?

O Estado/Governador/Prefeito tem competência para isso, mandar prender pessoas que não praticaram crime, sem prévio processo, sem notificação, sem previsão em Lei Federal Penal Anteriormente criada (Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali)?

Há na Constituição previsão da competência, poder ou atribuição dada a um Governador/Prefeito de avocar poder (competência) conferido pela Constituição Federal somente ao Presidente da República (num único caso, diga-se de passagem), o de Decretar Estado de Sítio (que é o que o Dito Decreto Estadual fez de fato), sem ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e nem solicitado ao Congresso Nacional autorização para decreta-lo, que só pode autorizar por maioria absoluta em votação?

Quais as normas constitucionais e legais prévias permitem isso?

Isso reflete segurança e estabilidade jurídica?

Existe alguma instituição ou órgão do Estado cuja existência constitucionalmente prevista lhe confira a atribuição/dever de cuidar da preservação destes direitos fundamentais / princípios sensíveis / estado democrático / da separação de poderes / estabilidade institucional / legalidade sabendo disso? 
 
Ficam as perguntas.

Elvis Rossi

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