Segundo nossa mais alta lei, a constituição federal, a qual todas as leis e atos do Estado e seus órgãos e agentes deveriam obediência, estabelece os únicos motivos pelos quais qualquer pessoa ou agente público (incluindo a polícia) podem entrar numa casa:
Artigo 5°...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Delito significa crime. Se um crime definido em lei federal (não um decreto ou qualquer outra norma) estiver sendo cometido, a polícia pode entrar sem um mandado judicial (isso se chama crime em andamento).
Qualquer outro motivo que não sejam os especificados, configura uma invasão (criminosa) e pode ser repelida com força necessária, por uma ou mais pessoas (os próprios residentes vítimas, quem nela estiver ou mesmo vizinhos ou qualquer terceiro).
Por que a casa tem essa proteção?
A casa é o local onde o ser humano exerce sua intimidade, é no lar que se desenvolve a célula mãe da sociedade (a família), seu abrigo, local de descanso, onde a memória familiar é preservada, seus valores preservados e ensinados, onde o indivíduo e a família recolhe seus bens (materiais e imateriais), onde estão suas pessoas queridas, onde o compaixão primeira se desenvolve, onde o amor tem seu germe, onde a liberdade de consciência e de crença podem ser exercidos em plenitude e sem receios, local onde se exerce o íntimo culto religioso.
É tão importante para o ser humano que já na antiga Roma se reconhecia tal valor, de modo que a casa era o local onde o culto aos antepassados era realizado, a honra aos antepassados que representava e rogava a proteção e a continuidade da família.
Por isso é inviolável, ela é a extensão da personalidade humana, não apenas um lugar, bem material.
O ato de repulsa à invasão é uma legitima defesa pessoal da pessoa e de bens (valores) da personalidade humana (inestimáveis), e pode até ser feito por terceiros em auxilio à vítima do crime de invasão. Por isso o ato de resistência ou repulsa à invasão não é considerado crime.
E mais. Mesmo um mandado judicial só pode ser cumprido durante o dia, jamais de noite.
Elvis Rossi
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