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Novo Decreto Sobre Garantias Trabalhistas em Contratos Administrativos Abre Caminho para a Redução da Jornada de Trabalho

No dia 11 de setembro de 2024, foi sancionado o Decreto nº 12.174, que estabelece garantias trabalhistas na execução dos contratos administrativos federais. A medida abre caminho para a implantação da redução da jornada de trabalho sem redução salarial (num primeiro momento nos contratos públicos). Embora trate também de garantias essenciais para a proteção dos direitos trabalhistas no âmbito dos contratos administrativos (normas de saúde e segurança no trabalho, a erradicação do trabalho infantil e análogo ao escravo, bem como a prevenção de discriminação, violência e assédio no ambiente laboral e responsabilidade solidária da empresa contratada em casos de violações cometidas por empresas subcontratadas), um ponto que merece atenção é a previsão da redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, sem prejuízo da remuneração, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Essa medida, ainda que limitada inicialmente ao setor público federal, é inegav

OAB entra com pedido perante Ministro do STF sobre decisão quanto a usuários do X.

Dia 31 de setembro de 2024 a o Conselho Federal da OAB, resolveu sair das sombras  e manifestar -se nos autos do procedimento sui generis em trâmite no STF (não há outro nome a ser dado haja vista a falta de previsão legal do mesmo) sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que proibiu acesso ao X (antigo Twitter) e seu funcionamento no Brasil.  A OAB relata, em resumo, o seguinte. Que a investigação sobre a rede social X resultou em ordem judicial de bloqueio de perfis e aplicação de multas à empresa responsável e, não cumpridas as determinações, também determinou o bloqueio de contas bancárias e a suspensão das operações da empresa X no Brasil.  A OAB diz que há Violação ao Princípio da Legalidade e do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal. Relata Inadequação e Desproporcionalidade da Sanção, argumentando que a imposição de multas e sanções de forma genérica, como a decisão de aplicar multa diária de R$ 50.000,00 a todas as pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológic

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: UM DESTINO PROGRAMADO?

  Entre tantas políticas pelo mundo criadas para mudar a sociedade (ou, como dizem por aí, reconstruir melhor), evidentemente a coisa não deixaria de acontecer por aqui, falo da redução da jornada ou semana reduzida de trabalho; e, por mais problemas que possamos ter de origem cem por cento nacional, vem mais este por aí. A ideia de redução da jornada de trabalho é um tema inseparável do ESG. Por isso, é importante entender mais ou menos de onde vem para saber para onde vamos. Em 1946, Julian Huxley (sim, o irmão), apresenta um trabalho na criação da UNESCO (organização filha da recente ONU), chamado “UNESCO: Its Purpose and Its Philosophy”, onde, entre outras coisas, muito habilmente defende ideias flagrantemente eugenistas. Vinculando a ideia à eugenia social, onde a sociedade deveria evoluir tal qual os organismos evoluíram, estabelece o princípio da redução das desigualdades sociais e biológicas como meios de progresso social. Na década de 1970, o famoso Clube de Roma (compos

QUEDA OU ASCENSÃO?

  QUEDA OU ASCENSÃO? Violação de direitos humanos e ação contrária aos tratados internacionais coloca o Brasil como ditadura e evidencia o fim do Estado de Direito.   Eu, que não sou ninguém, vimos alertando há algum tempo (pelo menos desde os fatídicos embargos infringentes lá do mensalão) sobre o que poderia vir acontecer ao Brasil quanto à censura, prisões políticas e criminalização da opinião, tudo acontecendo debaixo das barbas de entidades que supostamente existiriam para fazer valer a Lei e a Ordem. Mas, mais do que eu, Olavo de Carvalho já alertava há décadas o destino do Brasil perante os desmandos causados pela esquerda no poder. Como sempre, tinha razão. A mais nova medida, se concretizada (e ao que se vê, o será) poderá eliminar o acesso dos pacatos brasileiros às tecnologias de comunicação (uma vez que nenhuma mais estaria a salvo de tal precedente). O ultimato de censura e submissão agora fora em relação   à Plataforma X , de Elon Musk, que, alegadamente, não cu

O PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - IMPACTOS DA EXIGÊNCIA DE SEDE NO BRASIL PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS E APLICATIVOS DE INTERNET E REDE SOCIAIS

    O Código Civil (normas jurídicas que regem os direitos e deveres dos cidadãos em suas relações privadas) exigirá que empresas estrangeiras, incluindo aquelas que operam aplicativos de redes sociais e comunicação, tenham sede e representantes no Brasil. A proposta pode trazer mudanças significativas para o ambiente digital do país, haja vista os acontecimentos dos últimos quatro anos. Embora a intenção possa ser boa, por exemplo, garantir que essas empresas estejam sujeitas à legislação nacional, as consequências práticas para consumidores, empresas e o mercado brasileiro em geral podem ser significativas. Algumas das vantagens da disseminação do uso da internet e aplicativos de internet foi eliminar fronteiras, reduzir burocracias, custos, e tantas outras (embora exista o lado negativo, posto tratar-se de mecanismos que impactaram profundamente a sociedade nas últimas duas décadas). Mas, voltando ao tema, a exigência de registro e estabelecimento de sede local significaria

Liberdade de Expressão, Era Digital e a Fragilidade dos Povos Livres

A liberdade de expressão e de imprensa são fundamentos inalienáveis de qualquer sociedade Livre. Vou substituir o termo democracia (hoje tão maleável como se pode conceber) por Liberdade ou Livre. A expressão, a livre consciência, a liberdade religiosa e a liberdade de proselitismo, são direitos que definiram o conceito de Liberdade como a conhecemos, sua proteção vai além daquela feita diretamente, ela abrange situações indiretas que, se atacadas, tornariam esses direitos meras previsões formais num velho livro de direito na estante de algum jurista perdido entre milhões. Conquistada com árdua luta, a história está aí para garantir à nossa fraca memória a lembrança das vozes de aqueles que pagaram alto preço para que eu pudesse escrever, e você tranquilamente, pudesse ler, concordar, discordar ou nem simplesmente deixar de lado isso aqui. Hoje, na era digital, onde a informação viaja à velocidade de um clique, essas liberdades são ainda mais cruciais, pois a capacidade de disseminar i

A COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CONTRATOS

    Uma Pequena Introdução. Nos anos 1980, o Brasil tinha uma frota de veículos capaz de permitir que, ao menos nas cidades do interior, as crianças passassem horas brincando no meio das ruas, coisa praticamente impensável hoje, ao menos em algumas das mesmas cidades interioranas. Esse acesso a mais veículos gerou não apenas comodidade e uma melhora em sistemas precários, como o transporte público, como um leque de serviços até então inexistentes, desde flanelinhas, passando por estacionamentos pagos, martelinho de ouro, aos contratos bancários, de consórcios, de seguros e a própria mudança na legislação, como a da alienação fiduciária. Os sistemas tecnológicos de então ditavam um ritmo e forma de vida bem diferentes, onde se precisava, por exemplo, andar várias quadras para encontrar um orelhão (telefone público, quando funcionava) ou as antigas centrais telefônicas (onde se pagava por minuto de conversa ao terminar a chamada, que já era um avanço sobre as antigas e caras fich