Novo Decreto Sobre Garantias Trabalhistas em Contratos Administrativos Abre Caminho para a Redução da Jornada de Trabalho
No dia 11 de setembro de 2024, foi sancionado o Decreto nº 12.174, que estabelece garantias trabalhistas na execução dos contratos administrativos federais. A medida abre caminho para a implantação da redução da jornada de trabalho sem redução salarial (num primeiro momento nos contratos públicos). Embora trate também de garantias essenciais para a proteção dos direitos trabalhistas no âmbito dos contratos administrativos (normas de saúde e segurança no trabalho, a erradicação do trabalho infantil e análogo ao escravo, bem como a prevenção de discriminação, violência e assédio no ambiente laboral e responsabilidade solidária da empresa contratada em casos de violações cometidas por empresas subcontratadas), um ponto que merece atenção é a previsão da redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, sem prejuízo da remuneração, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Essa medida, ainda que limitada inicialmente ao setor público federal, é inegav