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OAB entra com pedido perante Ministro do STF sobre decisão quanto a usuários do X.


Dia 31 de setembro de 2024 a o Conselho Federal da OAB, resolveu sair das sombras  e manifestar-se nos autos do procedimento sui generis em trâmite no STF (não há outro nome a ser dado haja vista a falta de previsão legal do mesmo) sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que proibiu acesso ao X (antigo Twitter) e seu funcionamento no Brasil. 


A OAB relata, em resumo, o seguinte.


Que a investigação sobre a rede social X resultou em ordem judicial de bloqueio de perfis e aplicação de multas à empresa responsável e, não cumpridas as determinações, também determinou o bloqueio de contas bancárias e a suspensão das operações da empresa X no Brasil. 


A OAB diz que há Violação ao Princípio da Legalidade e do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal. Relata Inadequação e Desproporcionalidade da Sanção, argumentando que a imposição de multas e sanções de forma genérica, como a decisão de aplicar multa diária de R$ 50.000,00 a todas as pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológicos para acessar a rede social X, viola o princípio da legalidade, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Ressalta que a punição deve ser proporcional e individualizada, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos. Ao fim, solicita a reconsideração ou esclarecimento da decisão que determina a aplicação de multas a todos os usuários da rede social X que utilizarem subterfúgios tecnológicos, argumentando que essa medida é desproporcional e pode afetar indevidamente pessoas que não estão diretamente envolvidas nos fatos investigados. A petição enfatiza a importância de garantir o devido processo legal para todos.


Em suma, a OAB não se manifesta sobre a legalidade e legitimidade de todo o procedimento ou ações do Ministro, mas que, para se possa aplicar uma punição tão geral ao usuários, deve ao menos colocar todos no banco dos réus e punir cada um adequadamente. 


É evidente que a manifestação não é totalmente inútil, mas, outra vez, a OAB convalida todo o fundamento usado para criar e manter esses procedimentos, saindo pela tangente ao alegar uma violação técnica quanto às "garantias do devido processo" face aos usuários em geral.


O que a OAB esqueceu é que, ao fazer isso, carimba a pecha dada a cada um dos brasileiros como sendo criminosos em potencial e, por isso, podem, com a devida tecnicidade, tornarem-se réus perante o STF e serem punidos adequadamente por crimes que sequer sabiam que existem. 


No fim, é uma excelente obra de consultoria jurídica ao Ministro.


Mas isso já dizíamos que aconteceria há tempos. 


Fico por aqui.

 

*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.

Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

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