Dia 31 de setembro de 2024 a o Conselho Federal da OAB, resolveu sair das sombras e manifestar-se nos autos do procedimento sui generis em trâmite no STF (não há outro nome a ser dado haja vista a falta de previsão legal do mesmo) sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que proibiu acesso ao X (antigo Twitter) e seu funcionamento no Brasil.
A OAB relata, em resumo, o seguinte.
Que a investigação sobre a rede social X resultou em ordem judicial de bloqueio de perfis e aplicação de multas à empresa responsável e, não cumpridas as determinações, também determinou o bloqueio de contas bancárias e a suspensão das operações da empresa X no Brasil.
A OAB diz que há Violação ao Princípio da Legalidade e do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal. Relata Inadequação e Desproporcionalidade da Sanção, argumentando que a imposição de multas e sanções de forma genérica, como a decisão de aplicar multa diária de R$ 50.000,00 a todas as pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológicos para acessar a rede social X, viola o princípio da legalidade, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Ressalta que a punição deve ser proporcional e individualizada, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos. Ao fim, solicita a reconsideração ou esclarecimento da decisão que determina a aplicação de multas a todos os usuários da rede social X que utilizarem subterfúgios tecnológicos, argumentando que essa medida é desproporcional e pode afetar indevidamente pessoas que não estão diretamente envolvidas nos fatos investigados. A petição enfatiza a importância de garantir o devido processo legal para todos.
Em suma, a OAB não se manifesta sobre a legalidade e legitimidade de todo o procedimento ou ações do Ministro, mas que, para se possa aplicar uma punição tão geral ao usuários, deve ao menos colocar todos no banco dos réus e punir cada um adequadamente.
É evidente que a manifestação não é totalmente inútil, mas, outra vez, a OAB convalida todo o fundamento usado para criar e manter esses procedimentos, saindo pela tangente ao alegar uma violação técnica quanto às "garantias do devido processo" face aos usuários em geral.
O que a OAB esqueceu é que, ao fazer isso, carimba a pecha dada a cada um dos brasileiros como sendo criminosos em potencial e, por isso, podem, com a devida tecnicidade, tornarem-se réus perante o STF e serem punidos adequadamente por crimes que sequer sabiam que existem.
No fim, é uma excelente obra de consultoria jurídica ao Ministro.
Mas isso já dizíamos que aconteceria há tempos.
Fico por aqui.
*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.
Livros do autor: Circo Do Mundo , Fábulas para Hoje , Pensamentos ao Filho , Contos Para a Infância , Plúrimas , Aos Amigos que Não Tenho
Telegram: https://t.me/fakingmeter
___________
FAKING METER baseia-se no princípio da apreciação da discussão sobre cultura e política, um diálogo com verdade e honestidade para com o leitor.
Você nos ajudará a manter um oásis revigorante num deserto cada vez mais contencioso do discurso moderno?
Por favor, considere fazer uma doação agora.
Entre em nosso Telegram - https://t.me/fakingmeter - e saiba como no post fixado
Comentários
Postar um comentário