O PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - IMPACTOS DA EXIGÊNCIA DE SEDE NO BRASIL PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS E APLICATIVOS DE INTERNET E REDE SOCIAIS
O Código Civil (normas jurídicas
que regem os direitos e deveres dos cidadãos em suas relações privadas) exigirá
que empresas estrangeiras, incluindo aquelas que operam aplicativos de redes
sociais e comunicação, tenham sede e representantes no Brasil.
A proposta pode trazer mudanças significativas
para o ambiente digital do país, haja vista os acontecimentos dos últimos quatro
anos.
Embora a intenção possa ser boa,
por exemplo, garantir que essas empresas estejam sujeitas à legislação
nacional, as consequências práticas para consumidores, empresas e o mercado
brasileiro em geral podem ser significativas.
Algumas das vantagens da disseminação
do uso da internet e aplicativos de internet foi eliminar fronteiras,
reduzir burocracias, custos, e tantas outras (embora exista o lado negativo, posto
tratar-se de mecanismos que impactaram profundamente a sociedade nas últimas
duas décadas). Mas, voltando ao tema, a exigência de registro e estabelecimento
de sede local significaria que empresas como WhatsApp, Facebook, Twitter (este
parece que já está saindo do Brasil) e outras teriam que abrir escritórios no
Brasil.
Além do registro formal, isso
envolveria a contratação de recursos humanos e cumprimento de todas as
obrigações tributárias e trabalhistas locais. Para grandes empresas como Google
e Meta, que já possuem presença no Brasil, o impacto pode ser administrável,
mas para outras, como o Telegram e OpenAI (esta é a dona do já disseminado
ChatGPT), que não possuem sede no país, o custo e a complexidade administrativa
poderiam ser desestimulantes.
A questão principal é, como será
o tratamento dos serviços de empresas que não abrirem uma sede por aqui? Quem
será beneficiado, quem será afetado?
Com uma sede local, essas
empresas estariam sob a jurisdição direta das leis brasileiras, até aí nenhuma
novidade (bom para o Brasil, não é?), mas a necessidade de adaptar serviços e
políticas ao mercado brasileiro pode levar a mudanças na experiência do
usuário, diferenciando-a de outros países. Em casos extremos, se os custos de
conformidade forem considerados altos demais, algumas empresas poderiam decidir
descontinuar seus serviços no Brasil, como já ocorreu em outros países onde as
exigências regulatórias foram vistas como excessivas. Isso afetaria diretamente
milhões de usuários brasileiros que dependem dessas plataformas para
comunicação, negócios e entretenimento.
Por exemplo, o aumento de custos
possivelmente tornaria o mercado brasileiro menos atrativo. Como ficará a
tributação? Por outro lado, isso poderia abrir espaço para empresas nacionais.
Quem sabe teremos uma IA brasileira!?
Todavia, é preciso dizer, que a
redução da competição e da inovação no setor de tecnologia vindo de fora poderia
ter efeito colateral negativo, afetando a diversidade e a qualidade dos
serviços disponíveis por aqui. Será que contratos de licenciamento de
tecnologia e parcerias tecnológicas serão soluções? Quem terá a sorte de
explorar um “WhatsApp White Label” brasileiro?
Outra questão seria: como ficaria
a relação comercial com os países onde as grandes empresas de tecnologia
(mormente de redes sociais) afetadas têm sede? Haverá restrições no comércio entre eles (impactando setores
da economia)?
São muitas questões e poucas
respostas ainda. Uma coisa, ao menos, é certa, descobriremos, queiramos ou não.
Espero que a surpresa seja sempre boa para todos.
*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.
Livros do autor: Circo Do Mundo , Fábulas para Hoje , Pensamentos ao Filho , Contos Para a Infância , Plúrimas , Aos Amigos que Não Tenho
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