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O PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - IMPACTOS DA EXIGÊNCIA DE SEDE NO BRASIL PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS E APLICATIVOS DE INTERNET E REDE SOCIAIS

 

 

O Código Civil (normas jurídicas que regem os direitos e deveres dos cidadãos em suas relações privadas) exigirá que empresas estrangeiras, incluindo aquelas que operam aplicativos de redes sociais e comunicação, tenham sede e representantes no Brasil.

A proposta pode trazer mudanças significativas para o ambiente digital do país, haja vista os acontecimentos dos últimos quatro anos.

Embora a intenção possa ser boa, por exemplo, garantir que essas empresas estejam sujeitas à legislação nacional, as consequências práticas para consumidores, empresas e o mercado brasileiro em geral podem ser significativas.

Algumas das vantagens da disseminação do uso da internet e aplicativos de internet foi eliminar fronteiras, reduzir burocracias, custos, e tantas outras (embora exista o lado negativo, posto tratar-se de mecanismos que impactaram profundamente a sociedade nas últimas duas décadas). Mas, voltando ao tema, a exigência de registro e estabelecimento de sede local significaria que empresas como WhatsApp, Facebook, Twitter (este parece que já está saindo do Brasil) e outras teriam que abrir escritórios no Brasil.

Além do registro formal, isso envolveria a contratação de recursos humanos e cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas locais. Para grandes empresas como Google e Meta, que já possuem presença no Brasil, o impacto pode ser administrável, mas para outras, como o Telegram e OpenAI (esta é a dona do já disseminado ChatGPT), que não possuem sede no país, o custo e a complexidade administrativa poderiam ser desestimulantes.

A questão principal é, como será o tratamento dos serviços de empresas que não abrirem uma sede por aqui? Quem será beneficiado, quem será afetado?

Com uma sede local, essas empresas estariam sob a jurisdição direta das leis brasileiras, até aí nenhuma novidade (bom para o Brasil, não é?), mas a necessidade de adaptar serviços e políticas ao mercado brasileiro pode levar a mudanças na experiência do usuário, diferenciando-a de outros países. Em casos extremos, se os custos de conformidade forem considerados altos demais, algumas empresas poderiam decidir descontinuar seus serviços no Brasil, como já ocorreu em outros países onde as exigências regulatórias foram vistas como excessivas. Isso afetaria diretamente milhões de usuários brasileiros que dependem dessas plataformas para comunicação, negócios e entretenimento.

Por exemplo, o aumento de custos possivelmente tornaria o mercado brasileiro menos atrativo. Como ficará a tributação? Por outro lado, isso poderia abrir espaço para empresas nacionais. Quem sabe teremos uma IA brasileira!?

Todavia, é preciso dizer, que a redução da competição e da inovação no setor de tecnologia vindo de fora poderia ter efeito colateral negativo, afetando a diversidade e a qualidade dos serviços disponíveis por aqui. Será que contratos de licenciamento de tecnologia e parcerias tecnológicas serão soluções? Quem terá a sorte de explorar um “WhatsApp White Label” brasileiro?

Outra questão seria: como ficaria a relação comercial com os países onde as grandes empresas de tecnologia (mormente de redes sociais) afetadas têm sede? Haverá  restrições no comércio entre eles (impactando setores da economia)?

São muitas questões e poucas respostas ainda. Uma coisa, ao menos, é certa, descobriremos, queiramos ou não. Espero que a surpresa seja sempre boa para todos.

 


*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.

Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

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