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QUEDA OU ASCENSÃO?

 

QUEDA OU ASCENSÃO?

Violação de direitos humanos e ação contrária aos tratados internacionais coloca o Brasil como ditadura e evidencia o fim do Estado de Direito.

 

Eu, que não sou ninguém, vimos alertando há algum tempo (pelo menos desde os fatídicos embargos infringentes lá do mensalão) sobre o que poderia vir acontecer ao Brasil quanto à censura, prisões políticas e criminalização da opinião, tudo acontecendo debaixo das barbas de entidades que supostamente existiriam para fazer valer a Lei e a Ordem. Mas, mais do que eu, Olavo de Carvalho já alertava há décadas o destino do Brasil perante os desmandos causados pela esquerda no poder. Como sempre, tinha razão.

A mais nova medida, se concretizada (e ao que se vê, o será) poderá eliminar o acesso dos pacatos brasileiros às tecnologias de comunicação (uma vez que nenhuma mais estaria a salvo de tal precedente).

O ultimato de censura e submissão agora fora em relação  à Plataforma X, de Elon Musk, que, alegadamente, não cumpre as “ordens” e as “leis” brasileiras.

O controle sobre o fluxo de informações no país, tanto quanto os demais atos contra direitos humanos que testemunhamos nos últimos anos, constitui uma violação flagrante a tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.

Vejamos apenas o pequeno aspecto “jurídico” da questão. Comecemos por algo que se chamava Constituição Federal de 1988; lá no artigo 5º, assegurava a liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento e o direito de acesso à informação. Até há alguns anos, juiz algum em sã consciência tentaria suprimir tal garantia de liberdades públicas, banindo ou proibindo o uso de tecnologias que garantissem esses direitos, agindo em completo desrespeito aos princípios fundamentais que regiam nossa antiga República.

Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu artigo 19, e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), também em seu artigo 19, garantem a todos os indivíduos o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios. A tentativa de proibir tais tecnologias ataca diretamente esses direitos universais, colocando o Brasil em rota de colisão com a comunidade internacional livre.

O direito à privacidade, garantido pelo artigo 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), também é violado. As tecnologias banidas não apenas possibilitam a comunicação, como asseguram a privacidade dos cidadãos, essencial para uma sociedade livre e justa (sem falar na liberdade econômica).

Além disso, o banimento contraria, pasmem, até a tão badalada Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (que sai impressa nos papelinhos e tem até uma IA pra fazer a triagem deles no STF), que estabelece metas para o acesso universal à informação e às tecnologias da informação e comunicação (TICs) como parte integrante do direito ao desenvolvimento da humanidade.

Não me lembro bem que autor de direito constitucional dizia em um de seus livros didáticos (badalado desde as aulas dos cursinhos preparatórios pra magistratura), que os direitos humanos, ao menos alguns deles, serviam pra proteger dos desmandos dos governantes, ou, nas próprias palavras do magistrado:

 

“Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e limitação de poder estão indissoluvelmente combinados. O povo escolhe seus representantes, que, agindo como mandatários, decidem os destinos da nação. O poder delegado pelo povo a seus representantes, porém, não é absoluto, conhecendo várias limitações, inclusive com a previsão de direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão relativamente aos demais cidadãos (relação horizontal) e ao próprio Estado (relação vertical) [...] Ressalte-se que o estabelecimento de constituições escritas está diretamente ligado à edição de declarações de direitos do homem. Com a finalidade de estabelecimento de limites ao poder político, ocorrendo a incorporação de direitos subjetivos do homem em normas formalmente básicas, subtraindo-se seu reconhecimento e garantia à disponibilidade do legislador ordinário.” (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017.).

 

Se bem entendi, se nem o legislador ordinário por uma lei novinha poderia violar tais direitos humanos fundamentais (inclusive os oponíveis contra o Estado), que dizer de um juiz!

Se a velha e maltrapilha Constituição considera a prevalência dos direitos humanos, que normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, que os tratados de direitos humanos não são excluídos pela existência de outros direitos humanos previstos internamente e que até tratados internacionais podem ter posição de norma constitucional, há algo de podre no reino da Dinamarca.

Ao pisar sobre essas garantias e avançar com medidas do porte das que vemos, está-se violando não apenas a Constituição brasileira, mas também compromissos internacionais que o país assumiu perante a comunidade global.

E se agora o país está pisando sobre as gargantas, essas garantias, quer dizer que as nega ao povo, e se as nega ao povo (e se por aqui nenhuma medida se toma pela podridão a se espalhar pelo Reino), essas violações podem acarretar responsabilidade internacional do Estado brasileiro e seus agentes e, se nosso Senado Federal ficar paradinho, o caso deverá ser levado ao Tribunal Penal Internacional, jurisdição a qual o Brasil se submete (Decreto 4.388 de 2022, e § 4º, artigo 5º, da Constituição Federal), pois as medidas se enquadram perfeitamente no Estatuto de Roma como Crimes contra a humanidade.

Queda ou Ascensão?

Diante dessas graves violações de direitos humanos, veremos a remoção do indivíduo Alexandre do cargo e sua responsabilização, ou veremos surgir em meio às ruínas da Democracia um novo e imparável ditador? 

O alerta foi dado há tempos. 

Fico por aqui.


 

*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.

Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

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