INIMIGOS PÚBLICOS FABRICADOS E O FLAGELO DA SOCIEDADE NOS ESTADOS TOTALITÁRIOS: o que o Telegram tem a ver com isso?
Noutro artigo escrevi sobre o risco de estarmos caminhando para um Estado Policial totalitário, cujo direito penal do inimigo seria a regra, e tudo instaurado pelo ativismo judiciário, especialmente sua cúpula. E parece que estamos ainda mais perto deste triste fim.
A perseguição política que se faz a alguns jornalistas brasileiros que ousam expressar algum pensamento de matiz conservadora, ou mesmo qualquer cidadão que esteja, simplesmente, em desacordo com o pensamento dominante desta alta torre de poder, está sendo não apenas criminalizado por suas opiniões, mas perseguido implacavelmente. Ou alguém em sã consciência vai me dizer que colocar todo o aparado policial e judiciário do Estado somado a máquina propagandística da grande imprensa contra um cidadão é algo equânime, proporcional e razoável, que as forças são as mesmas?!
A evidente e escrachada prova disso é o último mandamento emanado da corte suprema que determina aos provedores de ‘internet’ e plataformas digitais que suspendam o acesso das pessoas ao aplicativo de mensagens Telegram, estabelecendo, pasmem, multa diária de até 100 mil (isso mesmo, cem mil) reais para quem tentar acessar o aplicativo.
É claro que isso é uma técnica usada pelos ditadores, a criação de inimigos públicos e o flagelo da sociedade para impedir que continuem atuando/falando contra os tiranos e impedir que essas "ideias perigosas" sejam ouvidas pelas pessoas (não precisa falar do trabalho incansável nos canais do telegram de jornalistas, médicos e juristas contra a mentira e a opressão de Governadores e Prefeitos nestes últimos dois anos).
I) cria-se o inimigo;II) usa-se a técnica da despersonalização (faz-se a sociedade ver a pessoa como inimigo e não como um ser humano, inclusive se faz uma imagem caricaturada do indivíduo);III) dissemina-se a informação (pelos jornais servis - guerra assimétrica -, a grande máquina de notícias);IV) o Ditador usa os poderes do Estado para prejudicar a sociedade, criando situações de pavor na população, que se sentirá prejudicada pelo novo "inimigo";V) força-se o "inimigo a calar a boca ou;VI) caso não o faça, a própria sociedade entrega-lo-á às autoridades ou simplesmente passará a odiá-lo e deixará de ouvir o que ele denuncia.
Enquanto isso, ações totalitárias que violam a Constituição, que prescindem de qualquer aval dos demais Poderes do Estado, e desprezam e até ridicularizam a própria sociedade, vão sendo perpetradas. Assim o Estado Policial vai se fortalecendo, o direito penal do inimigo se tornando regra, e todo aquele que não fizer o que os ditadores querem serão taxados de inimigos, de terroristas, de monstros que devem ser caçados a todo custo e, quem sabe num futuro próximo, eliminados da face da Terra.
*Elvis Rossi da Silva: Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito Tributário. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Marília. Autor de artigos jurídicos. Escritor. Jornalista independente registrado no MTP.
Livros do autor: Circo Do Mundo , Fábulas para Hoje , Pensamentos ao Filho , Contos Para a Infância , Plúrimas , Aos Amigos que Não Tenho
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