AS PERGUNTAS MOVEM O MUNDO OU:
VERGONHA OU CRIME?
A dúvida sempre fora a grande motriz do conhecimento humano, indissociável da tocha de Prometeu, culminando em Santo Agostinho para quem Si fallor, sum, e, posteriormente, em Descartes, na proposição Cogito, ergo sum, revelando o estado de dúvida como inato à natureza humana e provando sua existência.
A dúvida não significa, portanto, falta de crença, mas a indecisão a respeito de algo que se formou ante duas proposições que se apresentaram, onde a mente se sente flutuante. Algo acontece para que a dúvida surja.
Por isso que, impedir o questionamento de qualquer fenômeno no mundo é um retrocesso científico, e impedir o questionamento de qualquer fato ou ato, ou processo público, numa democracia, não apenas é eliminar as possibilidades de aperfeiçoamento e evolução da sociedade, como é atuar, salvo melhor hipótese, como vil ditador.
Qualquer Poder, isto é, representante dos poderes do 'Estado Democrático de Direito' que tenta calar o povo, o cidadão, a respeito de qualquer evento que ocorra no País está a colocar-se acima da dúvida (processo natural na humanidade), apresentando-se como um ''supra-humano ser'', passando, por isso, a maior das vergonhas, mas não só, quando impede os questionamentos, atua como um bárbaro ignorante esquecendo-se que o próprio progresso científico nasce, se desenvolve e tem por elemento final a dúvida (o final é a refutabilidade ou falseabilidade). Mais, revela-se incapaz de exercer qualquer múnus público (excluindo-se a hipótese de tratar-se de um tirano criminoso).
Um Juiz (ainda mais um de tribunal superior) que busca impedir questionamentos está cometendo o mais vil ato contra o progresso da sociedade, pisa sobre a própria base do direito; o direito é fruto das dúvidas, dos questionamentos, das indecisões que surgem na sociedade; pisa nas fundações do próprio processo jurisdicional sobre o qual anda presidindo, que é movido pela dúvida, eis que o processo é dúvida que busca solução.
A origem do termo é latino, dubius, dubitatis, “aquele que hesita entre duas possibilidades” de duos, “dois”, e num processo jurisdicional sempre há duas razões apresentadas ao magistrado que, pela mesma dúvida sobre elas, coloca-se como um cético, não como quem não crê em nada, mas como aquele que suspende momentaneamente seus juízos em vista da impossibilidade momentânea de decidir; por isso o magistrado deve ouvir as partes, mas não meramente ouvir, mas ouvi-las qualificadamente, quer dizer, às suas razões, manifestações, deve ser dada atenção suficiente para poder decidir, por isso, deve, o juiz, garantir com amplitude o tão famoso contraditório. Não fazer isso é impedir a solução dos conflitos que surgem na sociedade, é reduzir o processo a uma ferramenta de injustiça, de caos e interesses mesquinhos (para não falar da pura inépcia).
Ora, quando um Juiz de um tribunal superior eleitoral vem tentar impedir o questionamento do processo eleitoral pelos cidadãos, está, então, ou atuando em prejuízo ao progresso social, ao desenvolvimento técnico-científico, passando, por isso, vergonha, expondo-se ao ridículo pela inaptidão para o cargo, ou tem vil interesse em impedir qualquer questionamento (pelo estado de dúvida) que surgiu justamente de elementos fáticos ocorridos no processo eleitoral que precisam de respostas satisfatórias. Eis que o sufrágio e o processo pelo qual é garantido não pode suscitar dúvidas nos cidadãos duma democracia e permanecer sem respostas, exigindo-se fé absoluta nas meras declarações de um único sujeito.
Ou é um vexame enorme, e deve ser destituído da função, ou é um crime e deve ser investigado e, se provado, da mesma forma, ser, no mínimo, destituído da função.
Elvis Rossi.
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