Olavo de Carvalho demonstrava por A mais B que o mundo seguia inevitavelmente ou para uma guerra mundial, ou para uma ditadura mundial.
A composição dos fatores que
levam a essas duas possibilidades passam, inevitavelmente, pelas políticas
internas dos países, cujos agentes, os centros locais de poder, mais ou menos
sabedores de sua função na política (ou meta política) globalista, têm papel
fundamental para ela.
Vemos que o espírito desta
ditadura mundial tem seu gêmeo menor já incrustado nas almas daqueles que
detêm parcela desse poder do Estado, dando, ainda que em doses homeopáticas, aqui
e ali, golpes na liberdade e, muitas vezes, indevidamente, passam
como ações isoladas e sem importância.
O fato é que as ações destes
centros de poder, inda que em versão tupiniquim, são fundamentais para estabelecer uma ditadura sem precedentes, que desde 2020 cresce ao
modelo do pé de feijão da história infantil, mas sem expectativa de final
feliz.
O nefando auxiliar desta crescente erva daninha é a mídia, agências de notícias que, varrendo para debaixo do tapete tudo o que vem ocorrendo a respeito dos problemas causados pelas vacinas COVID, a torpe rede de desinformação midiática chamada de grande mídia, consegue ocultar aquilo que está diante dos olhos do povo, por exemplo, o fato de muitos países terem não apenas interrompido o uso compulsório dessas vacinas, como vêm investigando pessoas que defenderam fraudulentamente sua aplicação em massa, inclusive as próprias empresas farmacêuticas. Sem falar do uso da velha técnica da acusação falsa contra os questionadores mais atentos, mediante xingamentos muito bem maquiados em acusações do tipo "extremistas", "direitistas", "fascistas", "anti-vax", "negacionistas" e tantas outras baixarias sem fundamento que só podem nascer da mente de seres cuja alma tem a estatura do grão de feijão, mas cuja maldade tem efeitos tão devastadores quanto gigantes furiosos, e tudo para ocultar e manter ativo um dos maiores crimes já vistos contra a humanidade. Só nos restaria entender qual é o lucro que terão para manter uma campanha de tamanhas proporções.
E sob essa nuvem de
desinformação, por aqui, temos a contínua tentativa de impor à população, especialmente à
população das inocentes crianças, a vacinação obrigatória contra a COVID-19.
O recente tratamento legislativo inseriu
no programa de imunização nacional a vacina, mas deixou propositalmente uma
lacuna legal quanto a falta de sanção específica nos casos de desobediência,
lacuna essa que dá poder para outras fontes espalhadas pelos longínquos
cantos do país, criar uma punição à la carte, impossibilitando na prática uma defesa específica e
centralizada pela população e o surgimento de uma quantidade enorme de precedentes, dando a falsa ideia de que há um consenso sobre a questão desde as instâncias mais inferiores do poder e da população.
Essas fontes descentralizadas de
poder do Estado são capazes de impor, mediante a mera manipulação interpretativa
quanto ao alcance da lei, não apenas uma ação material (fazer injetar a vacina contra o
corpo da vítima do Estado), como aplicar penas capazes de reduzir famílias inteiras à miséria
e ao ostracismo social, sem excluir (o tempo dirá isso) a possibilidade de perda do
poder familiar e a própria prisão dos pais.
Caso recente deste mecanismo (a longa manus deste poder totalitário) ovacionado por alguns meios de comunicação foi uma decisão judicial no Estado de Santa Catarina, que impôs multa gravíssima sobre um casal que não queria vacinar o filho pelo medo (fundamentado, diga-se de passagem) quanto aos efeitos colaterais do composto a ser injetado na criança.
A
decisão reflete o processo de desenvolvimento de todo poder totalitário, que é impedir
o pensamento contrário, proibir o questionamento, criando um ciclo de auto justificação (tautológico), avesso a qualquer elemento externo que
não seja inserido no sistema por ele mesmo, ao mesmo tempo que busca justificar
tudo pelo argumento do cientificismo, muito embora negue os próprios princípios da ciência
que são a dúvida e a verificação.
A referida sentença deixa grosseiramente de considerar coisas elementares, como exemplo, o consentimento informado, o princípio da cautela ou prevenção de dano ao paciente, que vacinas complementam, mas não substituem a imunidade natural, e que não se pode desprezar as memórias imunológicas do corpo. É evidente que um juiz mais cauteloso, diante da razoabilidade e extensão dos efeitos de sua decisão, deveria no mínimo nomear um a perícia médica para opinar na causa, caso não o fizesse, a dúvida seria suficiente para acolher o pedido das vítimas judiciais, ou melhor, dos pais da criança, que defendiam a necessidade de uma prescrição médica para inserir o suposto imunizante nas veias da criança. Mas a coisa não para por aí.
A magnífica decisão (e não é a única no país) despreza o fato histórico (em especial no Brasil - e quem quiser saber mais leia a obra do médico Dr. Rui
Nogueira), que se aplicam doses acima do recomendado pelas próprias bulas das
vacinas, e que agora inseriram mais uma neste universo de compostos, cujos efeitos adversos já são amplamente relatados pelo mundo, menos aqui na terra do João sem braço. Mas vamos adiante.
As vacinas baseadas em mRNA não são vacinas em sentido estrito, mas terapia genética, cujos estudos até 2020 ainda eram incipientes quanto aos seus resultados de médio e longo prazo, quando começaram a ser amplamente aplicadas. A decisão despreza as declarações atuais das próprias empresas produtoras das substâncias nos países que têm investigado a censura sistemática sobre a vacinação COVID por agentes do governo e Big Tech, especialmente quanto as lesões. E não para por aí. No Brasil existe subnotificação dos efeitos colaterais da vacinação em geral, pois inexiste um sistema de notificações divulgado ao público, e quando relatada uma reação adversa a órgãos de saúde pública, não rara vez é tratada inadequadamente.
Ainda, o que poucos sabem, é que as próprias bulas das vacinas via de regra trazem a declaração de "venda sob prescrição médica", o que significa que deveria haver um acompanhamento médico efetivo de cada pessoa para receber vacinação, o que é simplesmente desprezado pelos detentores de poder.
Se não bastasse, o volume de efeitos adversos é superior aos casos da COVID em crianças. E isso é um dado médico. Esquece, outrossim, que injetar substâncias estranhas no corpo modifica o sistema imunológico e, por isso, um juiz não tem competência para decidir sobre as consequências na saúde da pessoa, por isso uma decisão judicial dessa natureza deveria ser imediatamente anulada por abuso de poder e, pela penalidade aplicada ao cidadão, deveria o juiz responder por coação, constrangimento e ameça, além de arcar com qualquer dano daí advindo, inclusive morais.
A imposição de tratamento médico a alguém não pode existir, muito menos por mera decisão judicial ou pela caneta astuta de um promotor de justiça, nem palas caras feias e trejeitos de agentes sociais, nem da militância da esquerda cuja arruaça vem regada a muita mortadela e burrice. Permitir esse tipo de coisa é uma evidente violação, genocida, dos direitos humanos.
Insiro ainda como agravantes os ''palpitecos'' de pseudojornalistas que conseguem cometer 10
erros lógicos por parágrafo apenas para defender essa ditadura mordaz.
Não há, por isso, outra conclusão
a tirar senão a de que a decisão judicial indicada (e tutti quanti) não
é uma sentença, mas a ação da ferramenta de propagação desse regime totalitário, substituindo a lógica e a ciência pela aplicação e repetição de uma decisão tomada de antemão pelos centros mais altos de poder, cuja única
finalidade é eliminar a liberdade que resta ao povo e, se possível, controlar o próprio corpo dos escravos que, eufemisticamente,
são chamados de cidadãos.
Como já vimos dizendo há anos, a
vacinação forçada foi e continua sendo uma violação dos direitos mais básicos
do ser humano, pois impõe um tratamento (?) médico (?) sem o consentimento
livre e esclarecido, como foi feito pelos nazistas nos horrendos campos de
concentração contra alguns seres humanos considerados inferiores e dispensáveis
para o novo regime.
Fico por aqui.
*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família,
advogado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente.
Livros do autor: Circo Do Mundo
, Fábulas para Hoje
, Pensamentos ao Filho
, Contos Para a Infância , Plúrimas , Aos Amigos que Não Tenho
Telegram: https://t.me/fakingmeter
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