A IA tem mudado o cenário mundial.
Por
aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob argumento de possibilidade de
uso indevido da tecnologia inovadora, regulamentou o uso da inteligência
artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias,
candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Ao total são 12 resoluções
(que ansiosamente aguardamos serem publicadas).
Pra
quê esforço se se pode, numa única tacada, proibir tudo? Uma distorção da
famosa fórmula de Guilherme de Ockham?
Em
meio ao tema central (IA), vieram os acessórios: a questão das fakenews e
restrições quanto a mecanismos de comunicação.
Exemplo
é a proibição (restrição?) do emprego de robôs para intermediar contato com o
eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra
pessoa).
Outro
acessório, especialmente, é a responsabilização das big techs de retirarem
do ar, imediatamente e sem necessidade de ordem judicial, conteúdos com “desinformação,
discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista
e fascista.”
Que
seria mesmo fascismo? Antidemocrático?
Quem define? A definição é técnica, ou é uma figura de linguagem? Engloba quais
comportamentos? Quais estão fora? Talvez haja algum Index Librorum
Prohibitorum emanado do ente Superior definindo as proibições (seria mais seguro
o ter).
Outra
questão que provoca a dúvida é a proibição sobre a utilização, na propaganda
eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente
inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao
equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de
caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação.
O
que seria exatamente e como fazer o filtro preventivo do que seria fato
notoriamente inverídico? O que seria contextualizado ou não? Como saber o
contexto total de algo? Imagine uma demanda ainda sob investigação policial,
eventos ainda desconhecidos ou não publicados. Como saber se algo estaria ou
não dentro de um contexto?
Evidentemente
que, ante a possibilidade de punição do meio de comunicação, todo conteúdo será
proibido ou retirado do ar. Algo questionável num ambiente de liberdade de
pensamento.
O
TSE fixou a responsabilização solidária dos provedores,
de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente,
determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Ante
a solidariedade (responder igualmente como quem pratica o ato ilegal), muita
coisa será simplesmente proibida. Preparem-se para mudanças nas políticas de conteúdo
das plataformas.
O
presidente do tribunal afirmou ainda que a Justiça Eleitoral tem agora “instrumentos
eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos
discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos”. O problema será apenas saber o conceito que ele dá a tudo isso.
Mas
detalhes à parte, a responsabilização de provedores é o que mais interessa às
empresas de tecnologia, provedores e plataformas, inclusive as de tecnologias
intermediárias (e os pobres mortais que as utilizam), que deverão começar a aconselhar
usuários para terem atenção ao conteúdo, evitando os que contenham “discursos
de ódio, teor antidemocrático” etc.
Vemos
a escalada da regulação das “plataformas digitais” que, no fim, é restrição à liberdade
de imprensa e expressão.
Ficamos
por aqui.
*Elvis Rossi da
Silva. Cristão, pai de família, advogado pós-graduado. Autor de artigos
jurídicos, escritor e jornalista independente registrado no MTE.
Livros do
autor: Circo Do Mundo
, Fábulas para Hoje
, Pensamentos ao Filho
, Contos Para a Infância , Plúrimas , Aos Amigos que Não Tenho
Telegram: https://t.me/fakingmeter
___________
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