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PREPAREM-SE! Mudanças nas políticas das plataformas e as novas normas do TSE.

 

A IA tem mudado o cenário mundial.

Por aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob argumento de possibilidade de uso indevido da tecnologia inovadora, regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Ao total são 12 resoluções (que ansiosamente aguardamos serem publicadas).

Pra quê esforço se se pode, numa única tacada, proibir tudo? Uma distorção da famosa fórmula de Guilherme de Ockham?

Em meio ao tema central (IA), vieram os acessórios: a questão das fakenews e restrições quanto a mecanismos de comunicação.

Exemplo é a proibição (restrição?) do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa).

Outro acessório, especialmente, é a responsabilização das big techs de retirarem do ar, imediatamente e sem necessidade de ordem judicial, conteúdos com “desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.”

Que seria mesmo fascismo? Antidemocrático? Quem define? A definição é técnica, ou é uma figura de linguagem? Engloba quais comportamentos? Quais estão fora? Talvez haja algum Index Librorum Prohibitorum emanado do ente Superior definindo as proibições (seria mais seguro o ter).

Outra questão que provoca a dúvida é a proibição sobre a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação.

O que seria exatamente e como fazer o filtro preventivo do que seria fato notoriamente inverídico? O que seria contextualizado ou não? Como saber o contexto total de algo? Imagine uma demanda ainda sob investigação policial, eventos ainda desconhecidos ou não publicados. Como saber se algo estaria ou não dentro de um contexto?

Evidentemente que, ante a possibilidade de punição do meio de comunicação, todo conteúdo será proibido ou retirado do ar. Algo questionável num ambiente de liberdade de pensamento.

O TSE fixou a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Ante a solidariedade (responder igualmente como quem pratica o ato ilegal), muita coisa será simplesmente proibida. Preparem-se para mudanças nas políticas de conteúdo das plataformas.

O presidente do tribunal afirmou ainda que a Justiça Eleitoral tem agora “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos”. O problema será apenas  saber o conceito que ele dá a tudo isso.

Mas detalhes à parte, a responsabilização de provedores é o que mais interessa às empresas de tecnologia, provedores e plataformas, inclusive as de tecnologias intermediárias (e os pobres mortais que as utilizam), que deverão começar a aconselhar usuários para terem atenção ao conteúdo, evitando os que contenham “discursos de ódio, teor antidemocrático” etc.

Vemos a escalada da regulação das “plataformas digitais” que, no fim, é restrição à liberdade de imprensa e expressão.

Ficamos por aqui.

 

*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado pós-graduado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente registrado no MTE.

 

Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

 

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