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MONSTROS NASCEM PEQUENOS E SILENCIOSOS


Quando comentamos sobre liberdade e a mudança induzida da sociedade (modelação ou engenharia social) pela tecnologia digital uma coisa que não é dita por muitos "especialistas" é que, ante tanto PODER, haverá de se ter alguém que "fiscalize" e "regule" esse poder, e ninguém melhor que o ESTADO para ter isso em mãos, e, é claro, sempre por uma lei, para dar todo ar de legalidade, regularidade e legitimidade à coisa toda. Assim, coisas que seriam impensáveis vão sendo implantadas  (impostas) aos poucos, sob um falso debate público ou, muitas vezes, nem isso!

Um projeto de lei (o projeto é do deputado Fábio Trad (PSD-MS) está querendo que se permita a monitoração eletrônica de acusado de violência doméstica e familiar. Veja que é um acusado, não é um condenado. 

O #Projeto de Lei 1781/22 (veja aqui) alterará a Lei Maria da Penha para permitir que um juiz submeta uma pessoa acusada de violência doméstica e familiar à monitoração eletrônica e conceda à suposta vítima acesso à sua localização em tempo real. 

É evidente que não apenas a "vítima" terá esse acesso, mas o próprio ESTADO.

Viola-se muitas #liberdades e garantias com algo desta natureza. É, evidentemente, um projeto tendente a um Estado Totalitário, que viola tudo que se entende sobre democracia.

A primeira é iniciar um projeto de lei desta magnitude sem qualquer debate sério pela sociedade civil (que é que será afetada pela lei, a sociedade). A pouca evidência do projeto é praticamente uma ocultação dolosa.

A segunda é o fim da necessidade de um processo amplo, sério, com direito de defesa, sob o pretexto da "eficácia e eficiência" de medidas protetivas. Se se pode o mais, que é limitar a liberdade e a privacidade de alguém sem uma condenação, o que mais virá (lembrando que o Governo de São Paulo, sob o poder de João Dória, durante a Pandemia, fez o mesmo com os celulares dos cidadãos!)?

A terceira é que o monitoramento de uma pessoa que não é condenada viola #garantias e direitos como da #liberdade, #inocência, #privacidade e #intimidade (o ostracismo já é uma condenação prévia), ainda que este mecanismo seja discreto e só "ligue" se o indivíduo chegar a uma certa distância predeterminada da pretensa vítima.

É necessário lembrar que, caso haja risco e o acusado seja considerado perigoso, a lei já prevê a possibilidade de prisão temporária, provisória e preventiva, além da prisão em flagrante. Havendo tais previsões, a pergunta é: qual o motivo real por trás de medidas que aumentam o poder do Estado na vigilância dos cidadãos? Lembremos dos casos das tornozeleiras eletrônicas impostas pelo STF sobre "investigados" no famoso inquérito promovido contra jornalistas e cidadãos comuns por "atos antidemocráticos".

O aumento da tecnologia de monitoramento do cidadão é mecanismo incontornável de repressão e controle pelo Estado, uma mistura explosiva, e os cidadãos devem estar atentos a esse risco. Quem alguma vez na vida teve a curiosidade de saber como funciona atualmente o monitoramento das pessoas por um Estado Totalitário, como o chinês, deveria saber os riscos que o cidadão corre com medidas desta natureza. 

A proposta permite ainda que o juiz requisite, a qualquer momento, auxílio da polícia para garantir a efetividade das medidas. 

O "sábio" autor do projeto de lei, diz que "ao dispor da localização, em tempo real, as vítimas poderão se sentir mais seguras e acionar, antecipadamente, as forças de segurança pública para a sua proteção”. Essa possibilidade de agir em antecipação a um crime que sequer foi cometido é uma grotesca forma de repressão que nunca acabou bem. 

Precisamos lembrar, é necessário que tenhamos em mente, que esse tipo de ação do Estado (políticos e detentores de poder) já ocorreu, e o resultado nunca foi bom. Lembre-se que os nazistas proporcionaram liberdade total aos policiais no que diz respeito a prisões, confinamento e tratamento dos prisioneiros. A polícia (que teve enxertada em si membros da polícia paramilitar nazista) passou a realizar "ações preventivas", ou seja, a realizar prisões sem quaisquer autorizações e sem provas que pudessem justificar um eventual julgamento nos tribunais, e também passaram a poder agir sem qualquer tipo de supervisão do sistema judiciário.


Ficamos por aqui.


*Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado pós-graduado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente registrado no MTP.

 

Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

 

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