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LIBERDADE, QUESTÃO JURÍDICA OU POLÍTICA?





A liberdade faz parte da natureza humana, a busca de ver-se livre de amarras contrárias ao desenvolvimento do ser; movimento que impulsiona o ser humano ao conhecer, ao saber, ao confrontar  de hipóteses e entender o que acontece na vida.

Conhecer não corrompe, ao contrário, impele ao exercício de aprimorar o conhecimento. Pensar que o excesso de opiniões ou a existência de opiniões ruins prejudica a sociedade é um engodo, uma falsa lógica, a alógica dos ditadores, dos sensores.

John Milton já deixara muito claro há 4 séculos que "O conhecimento não pode corromper as opiniões se a vontade e a consciência não se corrompem. Porque as opiniões são como as carnes e viandas, algumas de boa qualidade, algumas de má qualidade. Deus mesmo, na visão de Pedro diz: "levanta-te, imola e come", deixando a escolha à discrição de cada um. Alimentos saudáveis pouco diferem no mal que fazem para um estômago doente. Da mesma forma, boas opiniões para uma mente pervertida constituem oportunidade para o mal. Comida ruim não constitui bom alimento por mais bem preparada que seja. Mas aqui há uma diferença com relação às más opiniões, que servem a um ouvinte avisado, judicioso, para descobrir, refutar, prevenir e ilustrar.".

Quando se busca tornar a liberdade um bem jurídico apenas, quer dizer, uma questão a ser enquadrada e debatida em âmbito puramente técnico-jurídico, caímos numa armadilha; a questão juridicizada cria um processo tautológico, circular. Pior ainda, quando se trata de algo que não é um conceito ou valor em si, quer dizer, depende de critérios hermenêuticos para chegar-se ao seu conteúdo jurídico, aí que surge o problema: quem definirá, no fim, o que é ou não essa liberdade? Pior ainda quando falamos de um estado de coisas onde o último critério hermenêutico vem de órgão que busca, justamente, criar a censura. Aí está! Juridicizar a coisa é criar uma norma que por si só nada pode, a não ser que venha a ser concretizada mediante ferramentas que a estrutura jurídica do Estado atribua o poder de dar forma à norma. A liberdade, assim, em se falando exclusivamente do aspecto jurídico, é um valor aberto que necessita de definição última dum órgão, hoje, composto por gente corrompida. 

Mas a liberdade está longe de ser um conceito puramente jurídico. Aí está! Liberdade, embora se possa dizer que varia conforme o tempo e o lugar (e é verdade), é ela o nome dado à medida do espaço de mobilidade da sociedade, ou melhor, das pessoas em sociedade. Quanto mais ampla for essa possibilidade de agir, de ser, de pensar, de falar, maior será a liberdade. E como critério politico, não pode jamais ser decidida a portas fechadas, aliás, tentar decidir ou definir “a liberdade” já é uma evidente tendência de restringir, na prática, essa mesma liberdade.

Uma sociedade é composta de pessoas capazes de exercer seu critério de vida, de buscar o que deseja conhecer, dizer, qual forma viverá; sujeitar as pessoas a ditados, a condutas estabelecidas por uma “mente superior e soberana” é querer manter todos numa infância eterna (pra dizer o mínimo).

O dom da razão não é exclusividade dos digníssimos políticos ou de qualquer sujeito que exerça poderes do Estado. Quer dizer, não é até que venham aqueles que se auto intitulam donos da verdade, auto declarados iluminados, empossando-se como pagens da sociedade.

É justamente por isso que não se pode querer discutir a liberdade em sede jurídica. A liberdade, quando se a quer discutir, deve ser na esfera política, de forma ampla e participativa. O que vemos hoje, por exemplo, tribunais impondo à sociedade e a empresas privadas de comunicação o que se pode ou não dizer, é o modelo próprio das ditaduras. 

O problema é que os carrascos da liberdade entenderam isso muito bem, de modo que, dando ares de legalidade à coisa, acabam por usar o “direito” ou a posição de uma corte para dar validade a decisões puramente políticas, contrárias ao real interesse e vontade da sociedade, restringindo liberdades.

Em fim. Criar regras de conteúdo”  é pura lorota de quem quer segurar nas mãos um poder que a nação não lhe deu e ditar, à rédea curta, o que a nação pode ou não saber.




*Elvis Rossi da Silva. Cristão. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito Tributário. Autor de artigos jurídicos. Escritor. Jornalista independente registrado no MTP.


Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

 

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