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STF, Telegram e Liberdade de Informação

* Publicado originalmente no site https://digisac.blog/

Em 18 de março de 2022.




No Brasil, o Telegram talvez seja a última fronteira entre a liberdade de pensamento, de expressão e comunicação na nossa chamada 'sociedade da informação'.

É sabido que o poder judiciário de um país tem a função de entregar a jurisdição, o que em bom português significa 'aplicando a lei, pacificar os problemas que são levados até ele'. Sua natureza (do judiciário) não permite o contrário, não pode agir por motivação própria onde, quando, como e contra quem bem entender, haja ou não uma lei. É por natureza um 'julgador', e não um órgão político.

Na questão do Telegram e a Corte mais alta do país, há um elemento em jogo que não pode, jamais, ser esquecido: a liberdade. Mas vamos por partes.

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o Telegram (um aplicativo de mensagens) fosse suspenso no país. A ordem foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de ‘internet’ que, estando no Brasil, provavelmente acatarão e impedirão o acesso ao mesmo (corra e faça seu backup!). Você lerá em alguns canais que o Telegram não coopera, que não acata ordens, que isso é contra a segurança, isso ou aquilo…, mas a coisa real por trás de tudo é a liberdade que está em xeque.

Este é um problema que a sociedade da informação moderna deve acompanhar de perto: o que andam fazendo com sua liberdade.

Para entender tudo (tentarei ser muito breve) é preciso saber que a questão está relacionada com dois inquéritos sui generis (quer dizer, não previsto nem na lei, nem na Constituição Federal) promovidos pelo STF (que se torna investigador, acusador e julgador e até legislador). O inquérito “investiga” pessoas que parecem estar apoiando o atual presidente da república (motivação puramente política) ou que questionam as posturas políticas refletidas nas manifestações públicas dos Ministros da Corte.

Juridicamente falando há inúmeros problemas com esse inquérito, desde questões sobre competência, foro privilegiado, imparcialidade, atipicidade criminal, liberdade de imprensa, de pensamento, de manifestação, perseguição política, etc., a lista é longa. O STF (os ministros, porque instituição não faz nada sem pessoas) não podem investigar e, ainda que pudessem, não poderiam julgar “crimes” que eles seriam ao mesmo tempo vítimas e investigadores. Desde o início foram presos cidadãos fazendo protestos pacíficos, jornalistas com opiniões opostas aos dos Ministros e até deputados federais, sem um processo penal, sem um inquérito realmente previsto na lei. Eis o tamanho do problema.

Agora a questão, tirando esse aspecto político e jurídico de gosto duvidoso, determina-se bloquear/suspender o acesso a um aplicativo acessado por milhões de pessoas. Tal ordem revela-se um problema gigantesco para a sociedade.

A troca de mensagens por aplicativos é uma ferramenta de comunicação, quer dizer, uma tecnologia que faz parte da vida hoje em dia; impedir ou suspender serviços causará inumeráveis prejuízos. Pense em quantos seguimentos econômicos usam aplicativos para fazer negócio, até médicos fazem consultas por meios desses aplicativos, e o Telegram vem assumindo posição de destaque no Brasil e no mundo.

Que possa haver pessoas usando de forma errada a tecnologia é de se esperar, pois um carro ou uma faca podem ser usados para causar dano. Mas o Estado jamais pode tentar corrigir problemas usando sementes do totalitarismo.

E mais. Ainda que se feche um meio de comunicação, a história nos mostra que sempre se levantará outro, e vemos que a tecnologia sempre amplia essa capacidade de comunicação. Se começamos com sinais de fumaça, depois inventamos a carta, o telégrafo, o telefone, seu “fim” veio seguido da ‘internet’, e esta possibilitou a disseminação não só do conhecimento como modificou a comunicação e ampliou os meios de buscar informação.

Mais uma vez chamo à reflexão. A tecnologia origina situações/consequências que precisam ser bem debatidas pela sociedade (pela sociedade), e com ela vem o bem, e o mal que possa produzir jamais (jamais) pode ser resolvido com ações totalitárias. Os possíveis delitos praticados por alguém jamais (jamais) podem dar ao Estado o poder supremo de eliminar a liberdade.


O que virá depois de impedir o acesso a aplicativos de mensagens? O próprio acesso à internet? E depois, se publicará uma lista de assuntos proibidos nas mesas de jantar?



*Elvis Rossi da Silva. Cristão. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Pós-graduado em Direito Tributário. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Marília. Autor de artigos jurídicos. Escritor. Jornalista independente registrado no MTP.

 


Livros do autor: Circo Do Mundo  , Fábulas para Hoje  , Pensamentos ao Filho  , Contos Para a Infância , Plúrimas  , Aos Amigos que Não Tenho

 

Telegram: https://t.me/fakingmeter

 
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