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PARÓDIA DE TRIBUNAL ELEITORAL OU: A VACINAÇÃO A TODO CUSTO

 O Brasil sempre nos surpreende quando acreditamos que a coisa não pode piorar.

 

Agora, por meio de exercentes de alguns dos mais altos cargos (vez que órgãos e instituições não têm pés nem bocas para sair por aí soltando bobagens sozinhas), os juízes do Tribunal Superior Eleitoral, disseram que VÃO ESTUDAR exigência de PASSAPORTE DE VACINA nas eleições deste ano.

 

Ora bolas, fosse tal coisa pensada por algum desajustado e intelectualmente incapaz caído no meio da rua, se perdoaria, porém, data venia, tal coisa sair do próprio tribunal superior, por juízes que deveriam zelar pela construção e manutenção da democracia, do processo que garanta o exercício da soberania popular, me custa escolher apenas um adjetivo tal coisa.

 

Os artigos 14, 15 e 16 da Constituição Federal (se nossa Constituição ainda vale alguma coisa), são claros ao estabelecer que o sufrágio é a garantia da soberania popular, e será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, traçando as únicas formas de se perder este direito, e entre estas formas não se encontra nada sobre A OBRIGATORIEDADE DE SUBMETER O CIDADÃO A UM EXPERIMENTO MÉDICO-CIENTÍFICO OU tomar um remédio qualquer a mando do poder público.

 

Não fosse trágico e terrível ver liberdade públicas e a continuidade da Democracia serem destroçadas, seria risível esta palhaçada toda.

 

Mas ao que parece o TSE (entenda-se, os juízes que compõem a corte) quer eliminar uma das formas mais emblemáticas do exercício da Democracia e da liberdade. Não fosse suficiente, essa asneira, essa irracionalidade é uma verdadeira cassação de direitos políticos e destruição dos direitos civis (coisa não prevista na Constituição de nenhuma democracia verdadeira no mundo).

 

Será que alguém teria coragem de dizer que eles não conhecem o artigo 16 da Constituição Federal, que declara claramente que uma norma sobre eleições não pode ser aplicada na eleição que ocorra até um ano da data de sua publicação? Isso quer dizer que, qualquer asneira dessas que fosse convertida em lei/norma, para ser aplicada este ano, deveria ter sido publicada até outubro de 2021.

 

Isso é uma coação vil para impor ao cidadão um comportamento, forçar sua vacinação, ou melhor, a participação involuntária e confusa num experimento médico-científico que viola todas as normas e garantias imagináveis sobre o tema, como vimos alertando aqui neste site há dois anos.

 

É inconstitucional, fazem algo contra a constituição, estes juízes “estudam” um meio para destruir um dos aspectos mais importantes do sufrágio democrático, que é a liberdade, a proibição de se coagir o cidadão para votar ou deixar de votar. Se isso não é um crime, com todo respeito, não sei o que é.

 

Por meio dessa manobra fraudulenta (perdão se este não for o nome exato desse absurdo), quer-se criar um obstáculo, um impedimento do direito de votar que nem a Constituição, nem a Lei estabelecem (se bem que uma lei que faça isso é uma aberração), criando (ou dando continuidade ao plano de) uma espécie de inimigo social, uma espécie de cidadão de segunda categoria sem direitos civis plenos, excluídos da democracia e da vida social (se bem que já são excluídos de tratamentos médicos, entrar em lugares, conseguir emprego por causa de “vacina”), os não vacinados, realmente, são os novos leprosos.

 

A coisa só não é mais cabeluda que impor “vacinação” de crianças com remédio experimental, (o qual nem a fazedora do dito-cujo se responsabiliza pelo resultado e já feriu e matou mais gente do que qualquer outra vacina - veja aqui), ameaçando os pais de serem processados por crime e perder o poder sobre os filhos, outra cretinice sem precedentes na história.

 

 Fico por aqui.



*Elvis Rossi da Silva é cristão, pai de família, advogado militante, escritor e jornalista independente inscrito no MTP.


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