O Brasil sempre nos surpreende quando acreditamos que a coisa não pode piorar.
Agora, por meio de exercentes de
alguns dos mais altos cargos (vez que órgãos e instituições não têm pés nem
bocas para sair por aí soltando bobagens sozinhas), os juízes do Tribunal
Superior Eleitoral, disseram que VÃO
ESTUDAR exigência de PASSAPORTE DE VACINA nas eleições deste ano.
Ora bolas, fosse tal coisa
pensada por algum desajustado e intelectualmente incapaz caído no meio da rua, se
perdoaria, porém, data venia, tal
coisa sair do próprio tribunal superior, por juízes que deveriam zelar pela construção
e manutenção da democracia, do processo que garanta o exercício da soberania popular,
me custa escolher apenas um adjetivo tal coisa.
Os artigos 14, 15 e 16 da
Constituição Federal (se nossa Constituição ainda vale alguma coisa), são
claros ao estabelecer que o sufrágio é a garantia da soberania popular, e será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, traçando as únicas formas de se perder este direito, e entre estas
formas não se encontra nada sobre A OBRIGATORIEDADE DE SUBMETER O CIDADÃO A UM
EXPERIMENTO MÉDICO-CIENTÍFICO OU tomar um remédio qualquer a mando do poder
público.
Não fosse trágico e terrível ver liberdade
públicas e a continuidade da Democracia serem destroçadas, seria risível esta
palhaçada toda.
Mas ao que parece o TSE (entenda-se,
os juízes que compõem a corte) quer eliminar uma das formas mais emblemáticas
do exercício da Democracia e da liberdade. Não fosse suficiente, essa asneira, essa
irracionalidade é uma verdadeira cassação de direitos políticos e destruição dos
direitos civis (coisa não prevista na Constituição de nenhuma democracia
verdadeira no mundo).
Será que alguém teria coragem de
dizer que eles não conhecem o artigo 16 da Constituição Federal, que declara
claramente que uma norma sobre eleições não pode ser aplicada na eleição que
ocorra até um ano da data de sua publicação? Isso quer dizer que, qualquer
asneira dessas que fosse convertida em lei/norma, para ser aplicada este ano,
deveria ter sido publicada até outubro de 2021.
Isso é uma coação vil para impor
ao cidadão um comportamento, forçar sua vacinação, ou melhor, a participação
involuntária e confusa num experimento médico-científico que viola todas as
normas e garantias imagináveis sobre o tema, como vimos alertando aqui neste
site há dois anos.
É inconstitucional, fazem algo
contra a constituição, estes juízes “estudam” um meio para destruir um dos
aspectos mais importantes do sufrágio democrático, que é a liberdade, a
proibição de se coagir o cidadão para votar ou deixar de votar. Se isso não é um
crime, com todo respeito, não sei o que é.
Por meio dessa manobra fraudulenta
(perdão se este não for o nome exato desse absurdo), quer-se criar um obstáculo,
um impedimento do direito de votar que nem a Constituição, nem a Lei estabelecem
(se bem que uma lei que faça isso é uma aberração), criando (ou dando
continuidade ao plano de) uma espécie de inimigo social, uma espécie de cidadão
de segunda categoria sem direitos civis plenos, excluídos da democracia e da
vida social (se bem que já são excluídos de tratamentos médicos, entrar em
lugares, conseguir emprego por causa de “vacina”), os não vacinados, realmente,
são os novos leprosos.
A coisa só não é mais cabeluda que
impor “vacinação” de crianças com remédio experimental, (o qual nem a fazedora
do dito-cujo se responsabiliza pelo resultado e já feriu e matou mais gente
do que qualquer outra vacina - veja aqui),
ameaçando os pais de serem processados por crime e perder o poder sobre os
filhos, outra cretinice sem precedentes na história.
*Elvis Rossi da Silva é cristão, pai de família, advogado militante, escritor
e jornalista independente inscrito no MTP.
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