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MEDICINA, SAÚDE, ESTADO E LIBERDADE – PARTE FINAL

 

Chegaram, enfim, ao Calcanhar de Aquiles de qualquer pai ou mãe: as crianças.

 

O processo de terror psicológico dos dois últimos anos e a falta de informação fidedigna vêm permitindo que políticos inescrupulosos e médicos inconscientes sobre questões éticas e legais sobre pesquisas médicas em seres humanos, atinja seu limite.

A imposição de aplicação de medicamentos experimentais (vacinas) em crianças, sem um debate honesto e amplo para esclarecer a sociedade (principalmente porque não há uma criteriosa avaliação nem a demonstração de resultados benéficos comprovados - e as evidências de prejuízo à saúde infantil estão sendo declaradas por pais de todo o mundo) é, como alertam milhares de médicos no mundo, um salto no escuro que poderá nos trazer conseqüências terrivelmente irreversíveis.

É extremamente importante dar desfecho a nossa série de artigos sobre ética médica e experimentos médicos em seres humanos, transcrevendo partes importantes do trabalho da maior autoridade em nosso país sobre o assunto, o Dr. Geneval Veloso de França.

 

 

PESQUISA EM SERES HUMANOS

 

“Entre a experiência puramente científica e a tentativa arriscada de salvar um homem por um processo ainda não utilizado, quando todos os outros se mostram impotentes, existe uma grande diferença... Num certo sentido, pode-se afirmar que a Medicina, como algumas ciências, é amoral, mas cabe ao médico conduzir sua arte e sai ciência dentro de um critério justo, puro e nobre.

Fazer uso de uma droga em um caso de câncer considerado incurável, onde todos os meios convencionais foram utilizados, é completamente diferente das tristes e reprováveis experiências nazistas de 1938-1945 na Alemanha. Entre as pesquisas de Pasteur {inventor da vacina} e as realizadas deploravelmente em indefesos prisioneiros nos campos de concentração nazistas, existe uma tremenda e cruel diferença.”

 

“... na Declaração de Genebra está prescrito: “ Manterei o mais alto respeito pela vida humana desde a concepção.” ”.

 

“Essa iniciativa foi motivada pelas terríveis experiências praticadas por médicos alemães nos campos de concentração nazistas, durante a II Guerra Mundial, onde, através de falsas e pretensas pesquisas, cujos resultados nada acrescentaram à ciência e que enchiam de pasmo e horror o mundo inteiro, foram sacrificadas inúmeras vidas, inoculando-se tifo e câncer nos pacientes, provocando-se queimaduras de 1º e 2º graus com compostos de fósforo, ministrando-se doses de substâncias tóxicas, esterilizando-se em larga escala, amarrando-se as pernas das mulheres na hora de parir, entre outras atrocidades.

Tais fatos até hoje vivem a inquietar a consciência de todos, porque um povo de tão grandes tradições e de tão sólida cultura aceitou, passivamente, práticas dessa natureza. A única explicação plausível é a de terem acertado, pouco a pouco, pequenas experiências no homem, com a ingênua e pretensiosa idéia de se criar uma raça superior... A melhor maneira de evitar que se chegue a uma situação idêntica àquela é sermos radicalmente contrários a toda e qualquer espécie de experimentação científica no ser humano...”.

 

“Fato notório que não pode ser esquecido é o de Neisser. Encontrado uma criança à morte por escrofulose, inoculou gonococos por via venosa. O pequeno paciente não morreu, mas adquiriu, em conseqüência, blenorragia. O tribunal de Breslau condenou o experimentador à multa e à pena de detenção, pela prática de experimentação humana.”

 

“... ninguém tem o direito de permitir, nem tampouco exigir, que alguém se submeta a pesquisas científicas, quando essas práticas, por si sós, acarretam danos à vida e à saúde.”

 

DIREITO À INTEGRIDADE BIOLÓGICA

 

“A partir do momento em que se tornaram mais e mais viáveis certas manipulações no campo das ciências biológicas, necessita-se de uma reformulação ou de uma adaptação às ciências do comportamento. É preciso balizar esse “novo mundo” na dimensão que merece a dignidade de cada homem e cada mulher, e dizer ao mais afoito que ele não é onipotente e que suas investidas são moralmente perturbadoras.”

 

“...aqui trataremos não só do direito à integridade física e moral assegurado constitucionalmente a cada ser humano... mas, principalmente, do direito de ser protegido contra as manipulações biológicas de interesses condenáveis...”

 

“Incontestável é que as descobertas científicas mais recentes e o extraordinário progresso da tecnologia aumentas, dia a dia, o poder do homem... Mas não se pode esquecer que crescem, ao lado disso, os perigos das destruição da vida. Desse modo, é preciso deixar nossa consciência em vigília permanente ao descompasso entre o bem e o mal, segundo os padrões éticos e morais da civilização a que pertencermos, para que a natureza humana jamais possa ser desvirtuada. ”

 

“A primeira coisa a ser considerada... no que se refere ao direito à integridade biológica, é que essas intervenções ocorrem sobre o homem e que elas podem afetar não apenas seu corpo, mas sua dignidade. Não se trata de uma simples questão moral ou uma opinião política, senão da preservação do próprio homem, no seu contexto mais amplo. O perigo está, por isso, mais para diante, em se entender o conceito utilitarista de pessoa que hoje já exclui os nascituros e os pacientes terminais, ou estimular a coisificação do corpo humano, divorciando o conceito de pessoa de sua estrutura corporal, ou estimulando qualificações entre o indivíduo da espécie humana e pessoa.

Assim, a intervenção indiscriminada e eminentemente especulativa à integridade biológica do ser humano, principalmente no que se refere à manipulação genética, constitui atentado à espécie humana e à dignidade da pessoa concreta, principalmente se isso é capaz de alterar a descendência, estimular a coletivização e descaracterizar a pessoa como pessoa.”

 

Estamos sob a égide de uma constituição que oriente o estado no sentido da “dignidade da pessoa humana”, tendo como normas a promoção do bem comum, a garantia da integridade física e moral do cidadão e a proteção incondicional do direito à vida... Qualquer ameaça à integridade física ou à saúde de um único homem numa intervenção especulativa é, indubitavelmente, um ato de lesa-humanidade, um atentado contra todos os homens. ”

 

A ÉTICA E A CIÊNCIA

 

“Ninguém discute que a ciência e a tecnologia constituem na atualidade a principal força produtiva da sociedade... o que se discute não é a tecnologia em si, mas sua tirania, seu monopólio na construção da convivência humana.”

 

“O grande problema é não usar a ciência e a tecnologia nos segredos da vida como quem age num jogo de azar, como dizia Hans Jonas... Quando se reporta, por exemplo, à manipulação genética, faz as seguintes indagações: Estamos qualificados para a tarefa? Quem serão os escultores da nova imagem do homem? Segundo que critérios? Obedecendo a que modelos? ... Ante o potencial quase escatológico de nossa tecnologia, a ignorância sobre as últimas conseqüências de nossos atos será em si mesma razão suficiente para uma moderação responsável”.”

 

PESQUISA EM INDIVÍDUOS SADIOS

 

“Agora há repetidas denúncias  da Anistia Internacional de que médicos estariam participando no Cone Sul de cessões de tortura, ora aplicando o “soro da verdade”, ora verificando as condições físicas do interrogado para resistir às sevícias, ou, ainda, como recuperadores dos presos quando anunciada a quebra da sua incomunicabilidade. Sentimentos como esses começaram, tenho certeza, com a aceitação de simples experimentações científicas no homem.

A experimentação em indivíduos sadios, qualquer que seja seu alcance, não se recomenda. Qualquer que seja o progresso conseguido através de tais resultados não justifica, para a Humanidade, o sacrifício de uma só pessoa. A experiência só é lícita quando ela atende ao interesse do próprio paciente. ”

 

“Outra coisa: o fato de o paciente estar ciente da experimentação que lhe é feita nem sempre é moralmente correto, pois o que se tem verificado, na maioria das vezes, é a habilidade e o esforço dissimulador da intensão especulativa, escamoteada por motivações “justas” e “necessárias”. A licitude de um ato não está no seu consentimento, mas na sua necessidade e na sua legitimidade. ”

 

 A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO

 

“Toda intervenção no patrimônio biológico do homem... deve contar, de forma patente, com a adesão consciente e informada daquele que se submete à intervenção, sendo ele maior, capaz, hígido e em condições de dar livre e conscientemente sua permissão... Ainda assim o pesquisador terá a devida habilidade de passar todas as informações em linguagem simples e decodificada do jargão científico, de forma que o indivíduo possa entender o caráter da intervenção, seus objetivos, seus riscos e benefícios e, também, dar-lhe plena liberdade para abandonar a investigação no momento que pretender.”

 

“No que se refere aos indivíduos sem condição de dar consentimento, por limitação física, psíquica ou legal, mas que necessita da intervenção biológica em seu próprio benefício, esta pode ser realizada após expressa autorização dos seus responsáveis legais. Fora deste parâmetro, é indefensável qualquer forma de intervenção com caráter especulativo em menores de idade ou incapazes que não traga um interesse em seu próprio bem, não só pelos riscos à sua saúde, desconforto físico e comprometimentos psicológicos, ou morais, senão, também, pela incapacidade de quem quer que seja autorizar esse tipo de intervenção. ”

 

“As ciências necessitam mais e mais progredir. Algumas vezes até pela ousadia de suas intervessões, de resultados tão fantásticos e inesperados. Todavia, isso não justifica a violência sobre um só homem, qualquer que seja sua condição, qualquer que seja o progresso pretendido. ”

 

“Até mesmo as políticas intervencionistas do governo na área de saúde pública, como, por exemplo, na vacinação em massa, na implementação de programas de erradicação de vetores e na adição de fluoretos nos sistemas de abastecimento de água, não devem ser vistas como condutas impostas por força de lei, mas como uma proposta vantajosa em favor da saúde coletiva. Como em alguns casos de vacinação e de controle de vetores podem surgir algum malefício causado por substâncias biologicamente ativas, um ou outro indivíduo pode recusar o tratamento. O que se procura evitar com tais precauções é o abuso contra pessoas de uma comunidade... [que] possam ser vítimas involuntárias de ações deletérias de certas intervenções biológicas... Quando for impossível ter-se o consentimento de cada indivíduo numa intervenção dessa ordem, os projetos só devem ter prosseguimento se houver uma criteriosa avaliação da inocuidade, uma técnica de resultados comprovados e um consentimento do órgão independente e representativo do segmento social envolvido na pesquisa. ”

 

De Geneval Veloso de França: Direito Médico, 12.ª edição. Forense, 2014, Páginas 474 e ss.

 

 

 

*Elvis Rossi da Silva é cristão, advogado, escritor e jornalista independente inscrito no MTP.

 

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