Chegaram,
enfim, ao Calcanhar de Aquiles de qualquer pai ou mãe: as crianças.
O
processo de terror psicológico dos dois últimos anos e a falta de informação fidedigna vêm permitindo
que políticos inescrupulosos e médicos inconscientes sobre questões éticas e
legais sobre pesquisas médicas em seres humanos, atinja seu limite.
A
imposição de aplicação de medicamentos experimentais (vacinas) em crianças, sem
um debate honesto e amplo para esclarecer a sociedade (principalmente porque
não há uma criteriosa avaliação nem a demonstração de resultados benéficos comprovados - e as evidências de prejuízo à saúde infantil estão sendo declaradas por pais de todo o mundo) é, como alertam milhares de médicos
no mundo, um salto no escuro que poderá nos trazer conseqüências terrivelmente
irreversíveis.
É
extremamente importante dar desfecho a nossa série de artigos sobre ética médica e experimentos médicos em seres
humanos, transcrevendo partes importantes do trabalho da maior autoridade em
nosso país sobre o assunto, o Dr. Geneval Veloso de França.
PESQUISA
EM SERES HUMANOS
“Entre
a experiência puramente científica e a tentativa arriscada de salvar um homem
por um processo ainda não utilizado, quando todos os outros se mostram
impotentes, existe uma grande diferença... Num certo sentido, pode-se afirmar
que a Medicina, como algumas ciências, é amoral, mas cabe ao médico conduzir
sua arte e sai ciência dentro de um critério justo, puro e nobre.
Fazer
uso de uma droga em um caso de câncer considerado incurável, onde todos os
meios convencionais foram utilizados, é completamente diferente das tristes e reprováveis
experiências nazistas de 1938-1945 na Alemanha. Entre as pesquisas de Pasteur {inventor da vacina} e
as realizadas deploravelmente em indefesos prisioneiros nos campos de
concentração nazistas, existe uma tremenda e cruel diferença.”
“... na
Declaração de Genebra está prescrito: “ Manterei o mais alto respeito pela vida
humana desde a concepção.” ”.
“Essa
iniciativa foi motivada pelas terríveis experiências praticadas por médicos
alemães nos campos de concentração nazistas, durante a II Guerra Mundial, onde,
através de falsas e pretensas pesquisas, cujos resultados nada acrescentaram à
ciência e que enchiam de pasmo e horror o mundo inteiro, foram sacrificadas
inúmeras vidas, inoculando-se tifo e câncer nos pacientes, provocando-se
queimaduras de 1º e 2º graus com compostos de fósforo, ministrando-se doses de
substâncias tóxicas, esterilizando-se em larga escala, amarrando-se as pernas
das mulheres na hora de parir, entre outras atrocidades.
Tais fatos até hoje vivem a inquietar a consciência de todos, porque um povo de tão grandes tradições e de tão sólida cultura aceitou, passivamente, práticas dessa natureza. A única explicação plausível é a de terem acertado, pouco a pouco, pequenas experiências no homem, com a ingênua e pretensiosa idéia de se criar uma raça superior... A melhor maneira de evitar que se chegue a uma situação idêntica àquela é sermos radicalmente contrários a toda e qualquer espécie de experimentação científica no ser humano...”.
“Fato
notório que não pode ser esquecido é o de Neisser. Encontrado uma criança à
morte por escrofulose, inoculou gonococos por via venosa. O pequeno paciente
não morreu, mas adquiriu, em conseqüência, blenorragia. O tribunal de Breslau
condenou o experimentador à multa e à pena de detenção, pela prática de
experimentação humana.”
“... ninguém
tem o direito de permitir, nem tampouco exigir, que alguém se submeta a
pesquisas científicas, quando essas práticas, por si sós, acarretam danos à
vida e à saúde.”
DIREITO
À INTEGRIDADE BIOLÓGICA
“A
partir do momento em que se tornaram mais e mais viáveis certas manipulações no
campo das ciências biológicas, necessita-se de uma reformulação ou de uma
adaptação às ciências do comportamento. É preciso balizar esse “novo mundo” na
dimensão que merece a dignidade de cada homem e cada mulher, e dizer ao mais
afoito que ele não é onipotente e que suas investidas são moralmente
perturbadoras.”
“...aqui
trataremos não só do direito à integridade física e moral assegurado
constitucionalmente a cada ser humano... mas, principalmente, do direito de ser
protegido contra as manipulações biológicas de interesses condenáveis...”
“Incontestável
é que as descobertas científicas mais recentes e o extraordinário progresso da
tecnologia aumentas, dia a dia, o poder do homem... Mas não se pode esquecer
que crescem, ao lado disso, os perigos das destruição da vida. Desse modo, é
preciso deixar nossa consciência em vigília permanente ao descompasso entre o bem
e o mal, segundo os padrões éticos e morais da civilização a que pertencermos,
para que a natureza humana jamais possa ser desvirtuada. ”
“A primeira
coisa a ser considerada... no que se refere ao direito à integridade biológica,
é que essas intervenções ocorrem sobre o homem e que elas podem afetar não
apenas seu corpo, mas sua dignidade. Não se trata de uma simples questão moral
ou uma opinião política, senão da preservação do próprio homem, no seu contexto
mais amplo. O perigo está, por isso, mais para diante, em se entender o
conceito utilitarista de pessoa que hoje já exclui os nascituros e os pacientes
terminais, ou estimular a coisificação do corpo humano, divorciando o conceito
de pessoa de sua estrutura corporal, ou estimulando qualificações entre o
indivíduo da espécie humana e pessoa.
Assim, a intervenção indiscriminada e eminentemente especulativa à integridade biológica do ser humano, principalmente no que se refere à manipulação genética, constitui atentado à espécie humana e à dignidade da pessoa concreta, principalmente se isso é capaz de alterar a descendência, estimular a coletivização e descaracterizar a pessoa como pessoa.”
Estamos
sob a égide de uma constituição que oriente o estado no sentido da “dignidade
da pessoa humana”, tendo como normas a promoção do bem comum, a garantia da
integridade física e moral do cidadão e a proteção incondicional do direito à
vida... Qualquer ameaça à integridade física ou à saúde de um único homem numa
intervenção especulativa é, indubitavelmente, um ato de lesa-humanidade, um atentado contra todos os homens. ”
A
ÉTICA E A CIÊNCIA
“Ninguém
discute que a ciência e a tecnologia constituem na atualidade a principal força
produtiva da sociedade... o que se discute não é a tecnologia em si, mas sua
tirania, seu monopólio na construção da convivência humana.”
“O
grande problema é não usar a ciência e a tecnologia nos segredos da vida como
quem age num jogo de azar, como dizia Hans Jonas... Quando se reporta, por
exemplo, à manipulação genética, faz as seguintes indagações: Estamos qualificados
para a tarefa? Quem serão os escultores da nova imagem do homem? Segundo que
critérios? Obedecendo a que modelos? ... Ante o potencial quase escatológico de
nossa tecnologia, a ignorância sobre as últimas conseqüências de nossos atos
será em si mesma razão suficiente para uma moderação responsável”.”
PESQUISA
EM INDIVÍDUOS SADIOS
“Agora há
repetidas denúncias da Anistia
Internacional de que médicos estariam participando no Cone Sul de cessões de
tortura, ora aplicando o “soro da verdade”, ora verificando as condições
físicas do interrogado para resistir às sevícias, ou, ainda, como recuperadores
dos presos quando anunciada a quebra da sua incomunicabilidade. Sentimentos
como esses começaram, tenho certeza, com a aceitação de simples experimentações
científicas no homem.
A experimentação
em indivíduos sadios, qualquer que seja seu alcance, não se recomenda. Qualquer
que seja o progresso conseguido através de tais resultados não justifica, para
a Humanidade, o sacrifício de uma só pessoa. A experiência só é lícita quando
ela atende ao interesse do próprio paciente. ”
“Outra
coisa: o fato de o paciente estar ciente da experimentação que lhe é feita nem
sempre é moralmente correto, pois o que se tem verificado, na maioria das
vezes, é a habilidade e o esforço dissimulador da intensão especulativa, escamoteada
por motivações “justas” e “necessárias”. A licitude de um ato não está no seu
consentimento, mas na sua necessidade e na sua legitimidade. ”
A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO
“Toda
intervenção no patrimônio biológico do homem... deve contar, de forma patente,
com a adesão consciente e informada daquele que se submete à intervenção, sendo
ele maior, capaz, hígido e em condições de dar livre e conscientemente sua
permissão... Ainda assim o pesquisador terá a devida habilidade de passar todas
as informações em linguagem simples e decodificada do jargão científico, de
forma que o indivíduo possa entender o caráter da intervenção, seus objetivos,
seus riscos e benefícios e, também, dar-lhe plena liberdade para abandonar a
investigação no momento que pretender.”
“No que
se refere aos indivíduos sem condição de dar consentimento, por limitação
física, psíquica ou legal, mas que necessita da intervenção biológica em seu
próprio benefício, esta pode ser realizada após expressa autorização dos seus
responsáveis legais. Fora deste parâmetro, é indefensável qualquer forma de
intervenção com caráter especulativo em menores de idade ou incapazes que não
traga um interesse em seu próprio bem, não só pelos riscos à sua saúde,
desconforto físico e comprometimentos psicológicos, ou morais, senão, também,
pela incapacidade de quem quer que seja autorizar esse tipo de intervenção. ”
“As
ciências necessitam mais e mais progredir. Algumas vezes até pela ousadia de
suas intervessões, de resultados tão fantásticos e inesperados. Todavia, isso
não justifica a violência sobre um só homem, qualquer que seja sua condição,
qualquer que seja o progresso pretendido. ”
“Até
mesmo as políticas intervencionistas do governo na área de saúde pública, como,
por exemplo, na vacinação em massa, na implementação de programas de
erradicação de vetores e na adição de fluoretos nos sistemas de abastecimento de
água, não devem ser vistas como condutas impostas por força de lei, mas como
uma proposta vantajosa em favor da saúde coletiva. Como em alguns casos de vacinação
e de controle de vetores podem surgir algum malefício causado por substâncias
biologicamente ativas, um ou outro indivíduo pode recusar o tratamento. O que
se procura evitar com tais precauções é o abuso contra pessoas de uma
comunidade... [que] possam ser vítimas involuntárias de ações deletérias de certas
intervenções biológicas... Quando for impossível ter-se o consentimento de cada
indivíduo numa intervenção dessa ordem, os projetos só devem ter prosseguimento
se houver uma criteriosa avaliação da inocuidade, uma técnica de resultados
comprovados e um consentimento do órgão independente e representativo do segmento
social envolvido na pesquisa. ”
De Geneval
Veloso de França: Direito Médico, 12.ª edição. Forense, 2014, Páginas 474
e ss.
*Elvis Rossi da Silva é cristão, advogado, escritor
e jornalista independente inscrito no MTP.
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