O ser humano é um ser superior porque
tem a capacidade de consciência ( e não de mero raciocínio) para além de sua esfera
imediata, de buscar elementos que vão além de suas necessidades fisiológicas, e,
pensando, agir ativamente não só em seu favor, mas por empatia, em favor de seu
próximo, mas não apenas, mas antes, de reconhecer alguém como semelhante a si,
como próximo, é o único ser capaz de agir em favor de todas as outras espécies do
planeta, é o único ser capaz de modificar, inclusive para melhor, o ambiente
que o cerca. E, não bastasse, é o único ser capaz de pensar para além da vida
física, capaz de pensar metafisicamente.
A vida deste ser, do Homem, é seu
bem supremo, sendo composta de diversos elementos relacionados à esfera física,
moral e espiritual. Cogitar em eliminar a vida humana é uma das maiores
questões éticas (senão a maior) enfrentada pelo homem. A morte, por isso,
possui relação intrínseca e indissociável da vida. A morte é a cessação da
vida, portanto, da personalidade humana que, não obstante, não termina, mas
continua.
A eliminação da vida sequer deveria
ser assunto discutido ante o grau de valor da vida, a não ser quando sua
preservação estivesse em jogo, por exemplo, no caso de sua legítima defesa.
Todavia, a relativização da vida, relativismo, bem como a sociedade se tornando
cada vez mais hedonista (ou epicurista onde a morte é o nada), esquecendo-se o
valor das dores desta vida, esquecendo-se da continuidade da vida depois da
morte física, abre-se cada vez mais para o tema.
Hoje temos a prova de um mecanismo de
engenharia social por meio das leis. A Lei nº 14.228, de 20.10.2021 - DOU de
21.10.2021, que proíbe matar cães e gatos pelos órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, traz, pela
primeira vez, a EUTANÁSIA para o ordenamento jurídico.
A questão é muito simples. Sendo o Brasil
um país de matiz eminentemente cristã, a morte antecipada ou assistida não
encontra muito espaço (embora a questão navegue por diversos meios e vez ou
outra tente colocar-se como uma questão "crucial"), não é aceita pela
população. Mas diante do aprofundamento e efetivação da "agenda verde" pelo
mundo afora, a questão pode ser colocada por via oblíqua, indireta, relacionada
aos pobres animais mal-amados (e de modo nenhum defendemos maltrato aqui).
De modo que, embora a eliminação da
vida humana (seja pela eutanásia ativa voluntária, distanásia ou suicídio
assistido) seja crime, a questão não está simplesmente posta, ela está normatizada,
existe agora no ordenamento jurídico como direito, compõe a gama de direitos
criados pelo Estado para a sociedade, quer dizer, o parlamento eleito (supostamente)
pelo povo, já “debateu” o tema largamente (ao menos imaginativamente) e,
representando o povo (ao menos em tese), já criou uma lei, utilizando conceitos
médicos e humanos na coisa feita supostamente para animais.
O valor da vida, não podendo ser retirado
de uma vez, vai sendo retirado aos poucos, gradualmente, de forma a ir ‘abrindo espaço’ (sem um real debate
público e amplo) na mente e na prática diária do povo, aplicando-se primeiramente
aos animais (animais que já vão adquirindo status
de sujeito de direito e possuidor de capacidade judiciária, como já vem decidindo
o judiciário – claro que coincidentemente), depois, evidentemente, num futuro
próximo, aplicar-se-á ao ser humano, uma vez que já há lei e já se a virá
aplicando aos irmãos “de patas”.
Quando o Nazismo de Hitler criou a
lei da eutanásia para adultos, “mentiu de cara limpa quando
"assegurou" aos alemães que a nova legislação continha mecanismos que
impediriam o abuso e a morte planejada. Qualquer historiador pode dizer
categoricamente que essas "garantias" eram falsas quando Hitler as
anunciou, pois ele já tinha lançado secretamente a influência e os recursos do
governo no programa de extermínio secreto daqueles que estavam vivendo
"vidas indignas".” (Anthony Deutsch, Associated Press, reimpresso no
Excite News, 10/4/2001).
É evidente que a eutanásia
(boa-morte) já é um eufemismo, e aplicar seu conceito (antecipar a morte de uma pessoa, após seu consentimento expresso e inequívoco,
por meio de medicamentos e de forma indolor) a animais é inapropriado –
para não dizer impraticável – já que não é possível colher o consentimento expresso
e inequívoco de um animal que reclame sua morte.
A matemática? Sim, vamos a ela.
Eliminação das liberdades públicas,
desvalorização da vida humana, políticas sanitário-ditatoriais, passaportes
sanitários, eliminação do direito de escolha quanto a um medicamento experimental
(nem vou falar de distanásia evidente nos últimos dois anos, nem de elementos nova era, descristianizadores etc., para não atrair
azar). Some e você chegará ao resultado.
“Infelizmente, a lei nem sempre se
mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com consequências
pouco defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para
destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos
que, por missão, deveria respeitar. ”
Frédéric Bastiat
*Elvis Rossi da Silva é cristão, advogado, escritor e jornalista independente registrado no MTE.
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