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VIDA, MATEMÁTICA E EUTANÁSIA PARA ANIMAIS: O VELHO CAMINHO DA SERVIDÃO

  

O ser humano é um ser superior porque tem a capacidade de consciência ( e não de mero raciocínio) para além de sua esfera imediata, de buscar elementos que vão além de suas necessidades fisiológicas, e, pensando, agir ativamente não só em seu favor, mas por empatia, em favor de seu próximo, mas não apenas, mas antes, de reconhecer alguém como semelhante a si, como próximo, é o único ser capaz de agir em favor de todas as outras espécies do planeta, é o único ser capaz de modificar, inclusive para melhor, o ambiente que o cerca. E, não bastasse, é o único ser capaz de pensar para além da vida física, capaz de pensar metafisicamente.

 

A vida deste ser, do Homem, é seu bem supremo, sendo composta de diversos elementos relacionados à esfera física, moral e espiritual. Cogitar em eliminar a vida humana é uma das maiores questões éticas (senão a maior) enfrentada pelo homem. A morte, por isso, possui relação intrínseca e indissociável da vida. A morte é a cessação da vida, portanto, da personalidade humana que, não obstante, não termina, mas continua.

 

A eliminação da vida sequer deveria ser assunto discutido ante o grau de valor da vida, a não ser quando sua preservação estivesse em jogo, por exemplo, no caso de sua legítima defesa. Todavia, a relativização da vida, relativismo, bem como a sociedade se tornando cada vez mais hedonista (ou epicurista onde a morte é o nada), esquecendo-se o valor das dores desta vida, esquecendo-se da continuidade da vida depois da morte física, abre-se cada vez mais para o tema.

 

Hoje temos a prova de um mecanismo de engenharia social por meio das leis. A Lei nº 14.228, de 20.10.2021 - DOU de 21.10.2021, que proíbe matar cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, traz, pela primeira vez, a EUTANÁSIA para o ordenamento jurídico.

 

A questão é muito simples. Sendo o Brasil um país de matiz eminentemente cristã, a morte antecipada ou assistida não encontra muito espaço (embora a questão navegue por diversos meios e vez ou outra tente colocar-se como uma questão "crucial"), não é aceita pela população. Mas diante do aprofundamento e efetivação da "agenda verde" pelo mundo afora, a questão pode ser colocada por via oblíqua, indireta, relacionada aos pobres animais mal-amados (e de modo nenhum defendemos maltrato aqui).

 

De modo que, embora a eliminação da vida humana (seja pela eutanásia ativa voluntária, distanásia ou suicídio assistido) seja crime, a questão não está simplesmente posta, ela está normatizada, existe agora no ordenamento jurídico como direito, compõe a gama de direitos criados pelo Estado para a sociedade, quer dizer, o parlamento eleito (supostamente) pelo povo, já “debateu” o tema largamente (ao menos imaginativamente) e, representando o povo (ao menos em tese), já criou uma lei, utilizando conceitos médicos e humanos na coisa feita supostamente para animais.

 

O valor da vida, não podendo ser retirado de uma vez, vai sendo retirado aos poucos, gradualmente, de forma a ir ‘abrindo espaço’ (sem um real debate público e amplo) na mente e na prática diária do povo, aplicando-se primeiramente aos animais (animais que já vão adquirindo status de sujeito de direito e possuidor de capacidade judiciária, como já vem decidindo o judiciário – claro que coincidentemente), depois, evidentemente, num futuro próximo, aplicar-se-á ao ser humano, uma vez que já há lei e já se a virá aplicando aos irmãos “de patas”.

 

Quando o Nazismo de Hitler criou a lei da eutanásia para adultos, “mentiu de cara limpa quando "assegurou" aos alemães que a nova legislação continha mecanismos que impediriam o abuso e a morte planejada. Qualquer historiador pode dizer categoricamente que essas "garantias" eram falsas quando Hitler as anunciou, pois ele já tinha lançado secretamente a influência e os recursos do governo no programa de extermínio secreto daqueles que estavam vivendo "vidas indignas".” (Anthony Deutsch, Associated Press, reimpresso no Excite News, 10/4/2001).

 

É evidente que a eutanásia (boa-morte) já é um eufemismo, e aplicar seu conceito (antecipar a morte de uma pessoa, após seu consentimento expresso e inequívoco, por meio de medicamentos e de forma indolor) a animais é inapropriado – para não dizer impraticável – já que não é possível colher o consentimento expresso e inequívoco de um animal que reclame sua morte.

 

A matemática? Sim, vamos a ela.

 

Eliminação das liberdades públicas, desvalorização da vida humana, políticas sanitário-ditatoriais, passaportes sanitários, eliminação do direito de escolha quanto a um medicamento experimental (nem vou falar de distanásia evidente nos últimos dois anos, nem de elementos nova era, descristianizadores etc., para não atrair azar). Some e você chegará ao resultado.

 

“Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com consequências pouco defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. ”

Frédéric Bastiat

  

*Elvis Rossi da Silva é cristão, advogado, escritor e jornalista independente registrado no MTE.


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