Eu sei que já tem até livro sobre isso (o inquérito do fim do mundo), embora eu tenha a terrível inclinação de chamar a monstruosidade de inquérito das bananas. Mas devemos sempre relembrar que o tal "inquérito" é totalmente contrário às leis e a Constituição. Dar ares de legalidade a tal aberração (que não pode sequer ser chamada jurídica), é dar abrigo àquilo que quer destruir a liberdade.
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anunciou, aos 14 de março de 2019, a abertura, de ofício, de um "inquérito" para investigar “denunciações caluniosas, ameaças e infrações” contra ministros do Supremo Tribunal Federal, que envolvam também atos de difamação ou injúria, por exemplo. Disse que, como presidente do STF, cabia a ele zelar pela “honorabilidade e segurança” dos colegas, bem como de seus familiares.
Passados mais de um ano, aos 27/05/2020, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou à Polícia Federal, dando continuidade àquele "inquérito", a busca e apreensão de objetos pessoais etc., em face de ao menos 29 jornalistas e ativistas políticos de direita, apoiadores do Presidente Jair Messias Bolsonaro, revelando que a "investigação" não possui um objeto lícito, mas perseguição política.
Você pode notar que há muita coisa entre aspas, isso porque o inquérito não é um inquérito, e a investigação não é uma investigação. Em verade é uma ferramente de perseguição, devassa da intimidade e censura pura e simples contra os que esses Excelentíssimos entendem como adversários políticos, ou contestadores de suas ações ''incontestáveis''.
Embora a DD. Procuradoria Geral da República tenha se manifestado pela impossibilidade de tais "inquéritos", e tendo este primeiro inquérito sido arquivado, "outro" fora aberto pelo Ministro Alexandre de Moraes (O QUE SIGNIFICA DIZER QUE É O MESMO, pois tem a mesma finalidade, aproveitou os atos, mesmos "investigados" etc...).
Aos 13 de agosto de 2021, neste ilegal e inconstitucional "Inquérito", o Ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do advogado e ex-Deputado Federal e presidente do partido PTB, Roberto Jefferson, por "crime de opinião", ou, como dizem, atos "antidemocráticos", fato não apenas inexistente nas normas penais como, numa democracia real, jamais existiria.
Os atos do referido Ministro são uma violação direta à Constituição Federal, pois fulmina o Princípio Democrático, além de usurpar atribuições que não lhe são conferidas pela Constituição Federal, e mais, causa instabilidade ao Estado e às instituições democráticas, além de ser evidentemente uma perseguição direta, ilegítima e ilegal contra a liberdade de expressão, do pensamento político e de imprensa, direitos humanos fundamentais de todo cidadão.
E mais, viola o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, ratificado pelo Brasil pelo DECRETO No 592, de 6 de Julho de 1992, onde estabelece em seu artigo 2 do anexo que ninguém será discriminado por opinião política, evidenciando, como já citado, o real objetivo de tal inquérito e medidas constritivas, a pura e indesculpável perseguição política.
ARTIGO 2, do DECRETO N.º 592, de 6 de Julho de 1992:
"1. Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.
(...)"
Nosso sistema penal é do tipo acusatório, o que faz o ato do Ministro Alexandre de Moraes ser uma prática inconstitucional e ilegal, já que institui, pelas próprias mãos, desconsiderando a Constituição Federal e a Legislação Pátria, um sistema penal Inquisitivo, os quais não possuem separação das funções do acusador e julgador, aliás, avoca a posição de vítima, a função de investigar, a função de iniciar a ação penal ou civil e, em simultâneo, julgar.
O ato (que se mostra como um poder ilimitado), dessa forma, viola, e com certeza violará ainda mais, a esfera de atribuições pertencentes aos órgãos de investigações e acusação (sem falar dos cidadãos que já são vítimas dos referidos atos) quando reúne (avoca para si) as funções de investigadores, acusadores e julgadores (já se observa o nítido caráter intimidativo e acusatório do ato) contra atos que sequer possuem definição penal concreta, de pura fundamentação subjetiva e arbitrária. E mais ainda, elimina qualquer possibilidade de julgamento ou recurso por parte dos investigados/processados/condenados, por suprimir qualquer outra instância capaz de avaliar o caso com isenção ou reavaliar um julgamento.
A nova galhofa, que se mostra risível (ou chorável) é um pedido feito pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes dirigido a ele e acolhido por ele mesmo para incluir mais um objeto/sujeito na "investigação": o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
O Ato do Ministro é sem precedentes em nossa democracia, pois assume o papel de vítima, as funções de investigador, acusador e julgador, ultrapassando os limites traçados na Constituição (e bom senso) para a instituição, vilipendiando não apenas o poder, como também a história da instituição quanto aos ministros que já passaram pela casa. E sim, valem-se do braço armado da polícia federal para implementar medidas persecutórias de cidadãos desta república, ao arrepio da lei.
Assim, surge uma pergunta: como é que os Excelentíssimos(as) Senadores(as) (e Deputados) permanecem inertes diante de tais ofensas, visto que a atuação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal desfaz a estabilidade democrática, viola direitos humanos fundamentais, direitos civis e políticos dos cidadãos, em verdadeira perseguição política, desconsiderando a Constituição Federal e tratados internacionais sobre direitos humanos, evidente crime de responsabilidade cuja pena é o Impeachmant.
Os atos dos Ministros indigitados extravasam as atribuições constitucionais da corte, mas não apenas, revelam um verdadeiro atentado contra as liberdades públicas e a ordem institucional e social do Estado.
Assim, como cidadão, advogado e jornalista, por dever cívico e moral, escrevo esta denúncia, um clamor às autoridades do Estado e especialmente ao bom povo brasileiro, para que não permitam o avanço desse abuso, para se evite a eliminação, tão próxima, de nossas liberdades.
*Elvis Rossi da Silva é advogado, escritor e jornalista independente.
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