A SOCIEDADE PRECISA ENTENDER ou:
ABUSO NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO LEI
A sociedade precisa entender duas
questões centrais sobre os decretos dos governadores e prefeitos. Tenha em
mente que esses decretos usam o código penal para impor as medidas, inclusive as
criminosas e inconstitucionais invasões de domicílio perpetradas por
funcionários públicos (policiais militares, guardas municipais e demais
agentes). As questões são: que a indignação do povo não pode ser contraditória;
depois, que há a questão da adequação social dos imaginários crimes cometidos
pelo pobre cidadão. Explico.
Não contradição.
Qual é a narrativa oficial da
coisa toda? A narrativa oficial é: usar máscara, separação e segregação social,
prisão domiciliar do povo, proibição do trabalho e da atividade econômica
lícita, e toque de recolher. Medidas, aos olhos dos ditadores, justificada pela
saúde, vida e existência.
Os cidadãos, é fato, estão
acordando e vendo que nada disso faz sentido. Mas quando se vai protestar de
máscaras, de carro para não ter “aglomeração”, no horário e nos locais
permitidos, mantendo comércio fechado, simplesmente você está, contraditoriamente,
reforçando a narrativa oficial da ditadura. Você quer tudo aberto, ou parte? Mas
todos de máscaras? Ou só quem está doente? (quem estaria doente?)
Distanciamento para todos? Segregação por vacinados e não vacinados? No horário
certo, dia certo? Qualquer um destes que você aceite, não quer nada além de
manter as circunstâncias abusivas. Ou as medidas são apoiadas e há aderência da
população voluntaria e conscientemente, ou é e continuará sendo abuso. Ou é
abuso, ou as medidas estão corretas.
Explico mais isso. Se você ainda
acha que a reunião humana é aglomeração, que máscara deve ser usada eternamente
contra vírus microscópicos num planeta repleto deles, e que você só pode sair
de casa ou abrir seu comércio em certos horários e vender para certas pessoas, você
está concordando com as medidas. É lutar contra o adversário dando narigadas em
sua mão. Por quê? Porque elas vêem num único pacote. Considere a realidade como
ela é!
Adequação Social.
O direito penal tem como
fundamento a mínima intervenção, quer dizer que o Estado só pode criar um crime
quando não é possível qualquer outra medida. Porém, não é só isso. Também
limita a voracidade do direito penal a Adequação Social. Direito penal é
violência e, como tal, a sociedade precisa aceitar a medida como necessária.
Assim, quando uma lei já não é mais aceita pela sociedade, quer dizer, cai em
desuso, isto é, aquilo que antes era crime deixa de ser, quer dizer que a
conduta é aceita pela sociedade. Exemplo, o antigo crime de adultério que
deixou de ser reconhecido pela sociedade como crime, antes mesmo de ser formalmente
retirado do Código Penal.
Assim, a sociedade é quem define
se alguma conduta será ou se manterá como crime. Se a conduta for socialmente
aceita, o crime permanece, ou, se uma lei penal é por demais violenta contra um
ato que a sociedade não considera mais tão grave, a lei não pode ser aplicada
mais.
E o que essas duas coisas,
adequação e contradição, têm a ver com a paçoca? Explico.
Os ‘’famigerados’’ decretos ou
estão errados, quer dizer, ou essas políticas estão erradas da forma como são
conduzidas, ou estão certas. Mas não tem meio termo? O meio termo é também reconhecer
sua correção. Ora, se cada uma das medidas elimina ou limita indevidamente
direitos fundamentais do ser humano, só tem essa saída: ou você a aceita, ou a rejeita.
Rejeita-la em parte é aceita-la em parte. Aceitando-a, entra a questão da
adequação social da norma penal. Que norma penal? Aquela que os decretos
ilegais usam para justificar invasões, prisões ilegais, agressões a cidadão,
prisão domiciliar e toques de recolher, normas como o artigo 330, do Código
Penal (desobedecer a ordem legal de
funcionário público).
Veja que o artifício (formalista,
ou “canalha”) é criar regras por decretos que simplesmente não existem no Código
Penal, mas, caso alguém desobedeça a uma “ordem” do funcionário (ainda que
abusiva, ilegal e inconstitucional), estará cometendo, em tese, o “crime de
desobedecer” uma ordem que seria legal meramente por existir num decreto.
Mas a pegadinha é que: Decreto
não pode criar esse tipo de regra porque, primeiro, limita direitos humanos / liberdades públicas (e isto não pode ser feito por decreto, aliás, até por
emenda constitucional seria questionável), segundo, eles consideram condutas
normais do cidadão como se fossem uma “violação”, um ilícito, ou assemelha-as a
crimes, o que também não se pode fazer por Decreto (o que seria questionável se
fosse até por uma lei verdadeira).
Então se tem que, aceitando essa
política famigerada de mutilações dos direitos do cidadão, se está dando
validade a uma “norma” que não deveria se adequar à aceitação do povo porque o
próprio povo já a considera abusiva, ilegítima.
Agora, se aceitar, portanto, qualquer
uma das medidas IMPOSTAS, justifica-se sua permanência, ou, como se diz no
direito penal: a antijuridicidade da
conduta.
Por isso as manifestações não
podem ser contraditórias (devem ser totalmente contra as restrições e
imposições), para que não se considere adequada (adequação da norma) a norma (Decreto),
permitindo sua existência, permanência e aplicação contra o povo.
A sociedade deve demonstrar claramente
que não aceita tais medidas, como um todo, se forem IMPOSTAS, quer dizer,
OBRIGATÓRIAS.
Resumindo é isso.
Mas, a pergunta que fica é: vai
encarar a realidade?
Fico por aqui.
Elvis Rossi da Silva
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