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A SOCIEDADE PRECISA ENTENDER ou: ABUSO NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO LEI

 

A SOCIEDADE PRECISA ENTENDER ou:

ABUSO NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO LEI 

 

A sociedade precisa entender duas questões centrais sobre os decretos dos governadores e prefeitos. Tenha em mente que esses decretos usam o código penal para impor as medidas, inclusive as criminosas e inconstitucionais invasões de domicílio perpetradas por funcionários públicos (policiais militares, guardas municipais e demais agentes). As questões são: que a indignação do povo não pode ser contraditória; depois, que há a questão da adequação social dos imaginários crimes cometidos pelo pobre cidadão. Explico.

 

Não contradição.

 

Qual é a narrativa oficial da coisa toda? A narrativa oficial é: usar máscara, separação e segregação social, prisão domiciliar do povo, proibição do trabalho e da atividade econômica lícita, e toque de recolher. Medidas, aos olhos dos ditadores, justificada pela saúde, vida e existência.

 

Os cidadãos, é fato, estão acordando e vendo que nada disso faz sentido. Mas quando se vai protestar de máscaras, de carro para não ter “aglomeração”, no horário e nos locais permitidos, mantendo comércio fechado, simplesmente você está, contraditoriamente, reforçando a narrativa oficial da ditadura. Você quer tudo aberto, ou parte? Mas todos de máscaras? Ou só quem está doente? (quem estaria doente?) Distanciamento para todos? Segregação por vacinados e não vacinados? No horário certo, dia certo? Qualquer um destes que você aceite, não quer nada além de manter as circunstâncias abusivas. Ou as medidas são apoiadas e há aderência da população voluntaria e conscientemente, ou é e continuará sendo abuso. Ou é abuso, ou as medidas estão corretas.

 

Explico mais isso. Se você ainda acha que a reunião humana é aglomeração, que máscara deve ser usada eternamente contra vírus microscópicos num planeta repleto deles, e que você só pode sair de casa ou abrir seu comércio em certos horários e vender para certas pessoas, você está concordando com as medidas. É lutar contra o adversário dando narigadas em sua mão. Por quê? Porque elas vêem num único pacote. Considere a realidade como ela é!

 

Adequação Social.

 

O direito penal tem como fundamento a mínima intervenção, quer dizer que o Estado só pode criar um crime quando não é possível qualquer outra medida. Porém, não é só isso. Também limita a voracidade do direito penal a Adequação Social. Direito penal é violência e, como tal, a sociedade precisa aceitar a medida como necessária. Assim, quando uma lei já não é mais aceita pela sociedade, quer dizer, cai em desuso, isto é, aquilo que antes era crime deixa de ser, quer dizer que a conduta é aceita pela sociedade. Exemplo, o antigo crime de adultério que deixou de ser reconhecido pela sociedade como crime, antes mesmo de ser formalmente retirado do Código Penal.

 

Assim, a sociedade é quem define se alguma conduta será ou se manterá como crime. Se a conduta for socialmente aceita, o crime permanece, ou, se uma lei penal é por demais violenta contra um ato que a sociedade não considera mais tão grave, a lei não pode ser aplicada mais.

 

E o que essas duas coisas, adequação e contradição, têm a ver com a paçoca? Explico.

 

Os ‘’famigerados’’ decretos ou estão errados, quer dizer, ou essas políticas estão erradas da forma como são conduzidas, ou estão certas. Mas não tem meio termo? O meio termo é também reconhecer sua correção. Ora, se cada uma das medidas elimina ou limita indevidamente direitos fundamentais do ser humano, só tem essa saída: ou você a aceita, ou a rejeita. Rejeita-la em parte é aceita-la em parte. Aceitando-a, entra a questão da adequação social da norma penal. Que norma penal? Aquela que os decretos ilegais usam para justificar invasões, prisões ilegais, agressões a cidadão, prisão domiciliar e toques de recolher, normas como o artigo 330, do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público).

 

Veja que o artifício (formalista, ou “canalha”) é criar regras por decretos que simplesmente não existem no Código Penal, mas, caso alguém desobedeça a uma “ordem” do funcionário (ainda que abusiva, ilegal e inconstitucional), estará cometendo, em tese, o “crime de desobedecer” uma ordem que seria legal meramente por existir num decreto.

 

Mas a pegadinha é que: Decreto não pode criar esse tipo de regra porque, primeiro, limita direitos humanos / liberdades públicas (e isto não pode ser feito por decreto, aliás, até por emenda constitucional seria questionável), segundo, eles consideram condutas normais do cidadão como se fossem uma “violação”, um ilícito, ou assemelha-as a crimes, o que também não se pode fazer por Decreto (o que seria questionável se fosse até por uma lei verdadeira).  

 

Então se tem que, aceitando essa política famigerada de mutilações dos direitos do cidadão, se está dando validade a uma “norma” que não deveria se adequar à aceitação do povo porque o próprio povo já a considera abusiva, ilegítima.

 

Agora, se aceitar, portanto, qualquer uma das medidas IMPOSTAS, justifica-se sua permanência, ou, como se diz no direito penal:  a antijuridicidade da conduta.

 

Por isso as manifestações não podem ser contraditórias (devem ser totalmente contra as restrições e imposições), para que não se considere adequada (adequação da norma) a norma (Decreto), permitindo sua existência, permanência e aplicação contra o povo.

 

A sociedade deve demonstrar claramente que não aceita tais medidas, como um todo, se forem IMPOSTAS, quer dizer, OBRIGATÓRIAS.

 

Resumindo é isso.

 

Mas, a pergunta que fica é: vai encarar a realidade?

 

Fico por aqui.

 

Elvis Rossi da Silva

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