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A CRISE DE PODERES

A CRISE DE PODERES

 

 

Antes de entrar no tema da crise, é preciso compreender o que é o fenômeno da Constituição, sem o qual qualquer opinião emitida sobre os acontecimentos políticos atuais que ocorrem na Corte Constitucional e no Congresso, refletindo-se nas esferas estaduais com governadores e municipais com prefeitos, pode parecer algo existente apenas na cachola do sujeito.

 

Sejamos diretos.

 

Uma constituição, em verdade, não é um 'texto legal', é em verdade o resultado de um processo histórico na sociedade onde forças políticas que estão se chocando, se opondo, resolvem entrar num acordo. Esse acordo, esse pacto fundamental, só existe, primeiro, se houver mais de duas forças políticas em equilíbrio (por óbvio), isso porque se quer evitar justamente um despotismo. Ora, como uma força não consegue suplantar a outra, nasce essa necessidade de distribuir e regular essas forças. Aí temos outra noção a respeito da constituição, de que pode haver um país legal e um país real, quer dizer, um país onde a Constituição realmente reflete os poderes políticos existentes na sociedade (real) ou que é apenas um texto fictício (legal).

 

Ora, esse pacto de poderes deve ter condições reais e viáveis de aplicação, quer dizer, essa tenção de forças políticas na sociedade deve ter seus meios de atuação garantidos justamente para que seja real.

 

Outra noção que surge é sobre a limitação dos poderes, essa noção é extremamente importante pois não se pode permitir a suplantação de um poder político sobre outro e, esse limite, garante outro, que é de esses poderes também terem limites sobre o povo. Veja que o que se fala não é a mera repartição de atribuições de ''órgãos'', é de fato a limitação da ação desses poderes políticos. E o que seriam, por exemplo, esses poderes? No Brasil hoje, existiria, em tese (e já falo porque em tese) um poder de uma elite burocrática de matiz ideológica esquerdista, e uma maioria da população de matiz ideológica conservadora. Poderia dar um exemplo hipotético e histórico para facilitar, como um rei e um povo que deseja ser representado por um parlamento/ministros eleitos, que garantiria um imperador com certos poderes (mas não absolutos) e o povo que não quer um rei com poderes absolutos pelos ministros, poderes em equilíbrio; conserva-se o rei e estabelece-se o poder do povo.

 

Então esse pacto fundamental é o regramento de forças políticas opostas onde sua realização prática é viabilizada por instrumentos que garantam sua atuação, ao mesmo tempo que limita esses poderes em relação ao outro e ao povo. De modo que, se houver a suplantação de um poder sobre o outro já não teremos constituição real, um pacto, mas algo fictício em seu lugar, pois já não haverá forças opostas (a oposição de forças pressupõe uma equivalência entre elas).

 

Porque eu disse em tese agora a pouco? Acontece que hoje em nosso país, esse equilíbrio já não existe, posto que o poder político de uma elite despótica de ideologia esquerdista suplantou o poder político de ideologia conservadora do povo (inclusive instrumentalizando o estado e controlando os meios de comunicação), onde o povo não possui representação real mais, não há por isso, um poder político do povo, e os meios legais para seu acesso são meras representações de papel, já que sua efetivação dependerá desta mesma elite que está no poder absoluto; e pela sua natureza ditatorial, a esquerda sempre impedirá que qualquer força que se lhe oponha surja ou ganhe forças maiores que meros "reclamadores" de plantão para garantir a aparência de um diálogo ou oposição (claro que apenas enquanto não houver riscos à sua permanência eterna no poder absoluto, caso em que calará qualquer voz que se levante em contrário).

 

Podem perguntar, mas isso apareceu agora? Não. O que ocorria antes era que havia um simulacro de oposição, de forças opostas. Na prática, havia uma hegemonia de pensamento de esquerda e ocultamento de ações criminosas que foi rompido e, com o rompimento, a realidade tornou-se nítida ao povo, quando tornou-se mais forte e evidente o impedimento da ascensão de qualquer força política oposta.

 

E não preciso dizer que o filósofo Olavo de Carvalho é quem foi o 'estopim' desse despertar geral.

 

Continuando, então, aí é que está! Quando a suprema corte (os ministros, claro, porque a instituição não tem pernas nem assina mandados), por exemplo, resolve dizer algo sobre a constituição escrita que de fato não está lá, ela não está apenas ''violando o texto'', é que a Constituição (aquele pacto de poderes políticos) já não existe de fato e seu texto já não reflete o real poder da nossa sociedade, que é agora um poder unilateral, ditatorial que existe na prática.  Não é uma mera violação, é um poder de fato (garantido por forças militares, policias - caso contrário não se estabeleceria) que age sem uma correspondência não só do texto legal, mas sem correspondência da vontade da maioria do povo, e agindo, cria então novas ''regras'' para o País, caso em que há uma ''constituição unilateral'', quer dizer, fictícia. E aquele limite de sua ação já não existe! (repito: não existem limites!)

 

Da mesma forma o congresso, quando deixa de agir, por exemplo, ante uma violação do texto legal da constituição ou diante de um crime de alta traição, ou ainda diante de crimes diversos de membros de órgãos do poder do Estado, não é um mero ''descumprimento do dever'', mas está refletindo a real regra do atual poder ditatorial existente no país. Podem até existir representantes do ''poder oposto'', inclusive eleitos - como o Presidente (''poder oposto''entre as aspas porque não há equivalência de poderes), mas um poder de fato, a força capaz de fazer frente ao poder político que manda, não existe.

 

Assim, a ''constituição'' atual', como não reflete mais uma tensão de poderes, pois de fato existe apenas um poder dominante e opressor, esse poder impõe sua vontade irrestrita.

 

Desta forma, o que se chama de crise de poderes é, de fato, a condição onde um poder de fato subjugou os demais e impede a ascensão de qualquer outro poder que represente uma ameaça à sua hegemonia.

 

Quando um ministro qualquer do judiciário emite uma ordem qualquer que não encontra regramento na constituição escrita, ou é contrária a vontade do povo (que numa democracia deveria ser soberana) ele está exercendo de fato um poder ditatorial, despótico, de fato, que lhe é próprio. Quando impõe sua força, faz o que lhe é próprio. Claro que tudo garantido pela força como já dissemos.

 

No atual Brasil, limites ultrapassados da constituição já não representam nada, pois a constituição é fictícia, e, repetindo, já não existe esse choque de poderes, 'adversários' de equivalente poderes (isso claramente já dizia João Camilo de Oliveira Torres em "a ideia revolucionária do Brasil"); e Murray N. Rothbard, em "a anatomia do Estado", também revelava que os limites impostos por uma Constituição sempre tendem a ser rompidos pelo poder dominante do Estado e que a inscrição na Constituição de limites ou garantias 'nada são sem os meios efetivos' para impor o seu cumprimento.

 

É algo assim.

 

Fico por aqui.

 

 

Elvis Rossi.


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