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O HOMEM QUE VENDEU A LIBERDADE

Realmente as Sagradas Escrituras possuem, se posso assim chamar, todos os arquétipos humanos possíveis. Ante essas eleições vemos pessoas dizendo que se votarem em certo candidato, comerão picanha novamente. Eu teria algumas considerações óbvias a fazer sobre o preço da carne (especialmente a picanha) de alguns anos e de hoje, bem como sua acessibilidade aos mais pobres ontem e hoje. Mas isso sairia do verdadeiro objeto da questão. O que está revelado no pensamento que descrevi é o espírito de Esaú, o filho primogênito de Isaque. Pelo que nos mostra o texto bíblico, um homem carnal, baixo moralmente, a ponto de vender a primogenitura justamente por um prato de lentilhas. Da mesma forma, hoje, os que expressam o desejo de trocar seu futuro (e de todos os que porventura ame) entregando seu país nas mãos de uma quadrilha (comprovadamente) por míseros quilos de picanha, mostram o desprezo pelo que há de mais valioso na vida, a liberdade. São seres que se renderam aos aspectos mais instinti...

DE ROQUEIRO E FILÓSOFO TODO MUNDO TEM UM POUCO?

  Detesto aqueles textos que começam já se desculpando, geralmente (disse geralmente) o que se segue é pouco aproveitável, vez que nem o autor está convencido do que escreve. Mas, no caso, vou abrir uma exceção para mim (uma auto indulgência, se me permitem), já que vou fazer uma comparação que justifica esta vênia inicial. Raul (o Seixas) muitas vezes conseguia trazer à consciência do ouvinte   o ridículo existente n aquilo que desapercebidamente se fixava como algo valoroso ou inquestionável. Exemplo, a música "Rua Augusta". Bem no meio solta, ironicamente, diria de forma quase opositiva ao que até então havia cantado, um "tremendão", soando um verdadeiro " nossa, que cara mais ridículo !", que faz ruir todo valor daquele personagem. Isso me lembra o saudoso Professor (naquilo que  dele  já ouvi e li), que, daquilo que parecia ser uma verdade filosófica inquestionável, nos revelava o absurdo que sempre esteve alí, manifesto, mas nos passava desapercebido...

AS NOVAS REGRAS GERAIS SOBRE O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC – EM SERVIÇOS REGULADOS

  Já tivemos a oportunidade de falar sobre o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, sob o aspecto trabalhista (veja neste link:  O novo tratamento do SAC – Um ponto de vista sobre o Direito Trabalhista (digisac.blog) ). Agora, ao iniciar sua vigência, veremos as regras mais de perto sob o aspecto do direito do consumidor. Alertamos para a "mania" que alguns têm de vender necessidades e temperar com o medo, dizendo, entre absurdos como "o decreto alterou a Lei de defesa do consumidor (CDC)", ele se aplicará a todas as empresas privadas que tenham um serviço de atendimento ao consumidor. Não é bem assim. Vamos por partes e com calma.     Por que o Decreto regula o CDC?   A própria lei, Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que suas regras obrigam os prestadores de serviços públicos (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990):   “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os e...

QUERIA PODER IR É PARA PASÁRGADA

  QUERIA PODER IR É PARA PASÁRGADA   Ando cansado de tudo. Dir-me-ia algum purista: hiperbólico! Mas ver o mundo continuar sua aposta para ver o primeiro no fundo do poço, é penoso. A gente se lamenta, maneia a cabeça, se encara ante o espelho, e lá vai a manada trôpega.  Queria poder ir é para Pasárgada, mas acho que o mapa perdeu-se num túmulo qualquer. Vou-me, então, é ler mais Bandeira, Tolentino, talvez me engalfinhar com Mallarmé numa noite de segunda chuvosa, ou simplesmente ver a bruma subir em círculos ao céu. Quem sabe assim, mais quebrantado e menos troncho de pensamento, relembre no Pai-Nosso o destino que realmente importa. *Elvis Rossi da Silva. Cristão, pai de família, advogado pós-graduado. Autor de artigos jurídicos, escritor e jornalista independente registrado no MTP.   Livros do autor:  Circo Do Mundo   ,  Fábulas para Hoje   ,  Pensamentos ao Filho   ,  Contos Para a Infância  ,  Plúrimas   ,...

ESTADO DE VIGILÂNCIA

  Nossa Constituição Federal  (o documento escrito, pois quem nos acompanha sabe a diferença entre constituição real e formal), estabelece como direito fundamental a proibição de criar-se juízos de exceção.  O Artigo 5º, inciso XXXVII estabelece que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". O tribunal de exceção, tecnicamente falando, seria o criado após um fato que, depois de realizado, seria considerado crime. Quer dizer, o crime é definido apenas depois de um fato ser realizado, e o tribunal ou juízo julgaria ou seria investido de poderes para julgar esse fato, só após sua realização (depois de alguém fazer algo). A lei (capitulação ou tipificação) vem depois do fato que, antes, não era considerado crime. Porém, há uma forma de burlar-se esta garantia com a burla de outras garantias.  Por exemplo, para burlar-se indiretamente esta proibição, basta definir (entre aspas) condutas antes democraticamente normais como sendo, agora, ilícitas. Aquilo que antes acompanha...