O QUE AS DENÚNCIAS DE CRIME ELEITORAL NOS EUA TEM A VER COM O BRASIL?
Já respondo logo: tudo!
Explico.
O sufrágio é o direito do cidadão de escolher seu representante político (é o voto). As atuais denúncias de fraude nestas eleições presidenciais nos EUA nos relembram um grave problema em nosso país.
É questão pouco discutida com seriedade no Brasil a de usar mecanismos eletrônicos para exercer tal direito. Embora tratada como 'isenta' de qualquer problema, a realidade é bem outra.
O sufrágio propriamente dito não pode ter intermediários (mesmo nos sistemas que utilizam o voto indireto, escolhendo-se delegados que depois votarão, o voto direto não deixa de existir no caso da eleição do próprio colegiado e deste para o presidente). Isto quer dizer, também, que nenhum processo eleitoral pode colocar em risco a vontade do eleitor (seja mediante voto por correio, ou por aplicativos, ou ‘internet’, ou até por um ET!), não se pode colocar intermediários para ''levar'' o voto da pessoa até onde deve chegar para ser considerado; isso seria uma violação flagrante ao chamado 'princípio da imediaticidade do sufrágio', pois o voto deve resultar imediatamente da vontade do eleitor, sem qualquer espécie de intermediário (intermediar é interferir, buscar obter algo para alguém, é localizar-se no meio de ou entre duas vontades).
Por que? Explico. Esse princípio deve ser aplicado ao caso, pois a potencialidade de ''intermediação'', quer dizer, interferência externa no voto é grande e a possibilidade de verificar ou auditar o voto acaba sendo um problema.
Ademais, a segurança dos meios eletrônicos não pode ser considerada inquebrável ou perfeita, mormente em nosso país onde, para se ter uma ideia do problema, neste mês de novembro de 2020, o sistema eletrônico do STJ fora Hackeado/violado/derrubado permanecendo "fora do ar" por vários dias (imagine o prejuízo!).
Embora tal princípio se refira, num primeiro momento, ao fato de que os representantes do povo sejam eleitos diretamente pelo eleitor sem a intermediação de qualquer espécie de “eleitores qualificados” ou eleitores de segundo grau (colégio de eleitores), ele deve ser considerado também como uma garantia para impedir qualquer forma de interferência entre o eleitor e o candidato, impedir que se interponha "qualquer outra vontade" que promova a escolha do representante (evitar "filtros").
Resumindo, para evitar fraudes de qualquer natureza.
Evidentemente também deveria o tal princípio ser aplicado no caso das urnas eletrônicas, que não são auditáveis (entendeu? Não é possível recontar votos ou saber se são reais ou não).
Sem isso, embora não referido (talvez convenientemente?) pelos inúmeros "especialistas", o princípio da LEGITIMIDADE estará assassinado! Legitimidade significa a garantia contra a arbitrariedade e a desordem, significa dar validade ao processo eleitoral, é impedir o falseamento da vontade popular.
Infelizmente, sem se considerar essa realidade, só haverá um simulacro de eleição, um simulacro de democracia, sem qualquer segurança e legitimidade.
Elvis Rossi
ADITAMENTO AO TEXTO.
13-11-2020. 15H58M
NÃO SEI QUANTO TEMPO O VÍDEO PERMANECERÁ NO "TUBE", MAS É UMA DENÚNCIA GRAVÍSSIMA QUE NOS INTERESSA DE PERTO.
https://www.youtube.com/watch?time_continue=83&v=SceZ_7pzFNo&feature=emb_logo
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