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Mostrando postagens de setembro, 2024

Novo Decreto Sobre Garantias Trabalhistas em Contratos Administrativos Abre Caminho para a Redução da Jornada de Trabalho

No dia 11 de setembro de 2024, foi sancionado o Decreto nº 12.174, que estabelece garantias trabalhistas na execução dos contratos administrativos federais. A medida abre caminho para a implantação da redução da jornada de trabalho sem redução salarial (num primeiro momento nos contratos públicos). Embora trate também de garantias essenciais para a proteção dos direitos trabalhistas no âmbito dos contratos administrativos (normas de saúde e segurança no trabalho, a erradicação do trabalho infantil e análogo ao escravo, bem como a prevenção de discriminação, violência e assédio no ambiente laboral e responsabilidade solidária da empresa contratada em casos de violações cometidas por empresas subcontratadas), um ponto que merece atenção é a previsão da redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, sem prejuízo da remuneração, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Essa medida, ainda que limitada inicialmente ao setor público federal, é inegav

OAB entra com pedido perante Ministro do STF sobre decisão quanto a usuários do X.

Dia 31 de setembro de 2024 a o Conselho Federal da OAB, resolveu sair das sombras  e manifestar -se nos autos do procedimento sui generis em trâmite no STF (não há outro nome a ser dado haja vista a falta de previsão legal do mesmo) sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que proibiu acesso ao X (antigo Twitter) e seu funcionamento no Brasil.  A OAB relata, em resumo, o seguinte. Que a investigação sobre a rede social X resultou em ordem judicial de bloqueio de perfis e aplicação de multas à empresa responsável e, não cumpridas as determinações, também determinou o bloqueio de contas bancárias e a suspensão das operações da empresa X no Brasil.  A OAB diz que há Violação ao Princípio da Legalidade e do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal. Relata Inadequação e Desproporcionalidade da Sanção, argumentando que a imposição de multas e sanções de forma genérica, como a decisão de aplicar multa diária de R$ 50.000,00 a todas as pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológic