Dia 15 de maio se aproxima e corre-se o risco de mais um precedente inédito contra os direitos civis. O STF julgará a respeito da constitucionalidade da decisão do STJ que permitiu a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo indeterminado de pessoas. Quais os limites da investigação judicial e os potenciais riscos à privacidade e aos direitos individuais? A quebra de sigilo de dados dos cidadãos que não possuem uma relação direta com um caso investigado pode ser considerada uma intrusão desproporcional e sem precedentes na privacidade das pessoas. A desculpa de que a internet precisa ser regulada para evitar abusos abre margem para abusos ainda maiores do Estado. Segundo os princípios básicos de direitos humanos, cada indivíduo tem o direito à privacidade e à proteção de seus dados pessoais. Qual é o limite do Estado que já beira ao Super-Estado Policial (se já não o é)? A liberdade de navegar na internet e buscar informações sem medo de vigilância ou coleta de da
Descartes propôs chegar à verdade por meio da dúvida. O Círculo de Viena acrescentou a necessidade de verificação. Após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral sem se esquecer a falseabilidade ou refutabilidade, que possa demonstrar que uma ideia/hipótese/teoria pode ser mostrada falsa. A ciência, portanto, é um conhecimento provisório. Por isso a ciência jamais pode impedir o questionamento.